Certidões, Diplomas e Cartas

A saber...

  • Certidão - documento certificativo de informação relativa ao percurso escolar do estudante na universidade. Esta informação pode ser tão diversa como a confirmação da matrícula, inscrição em frequência ou a lista de unidades curriculares aprovadas.
  • Diploma - documento comprovativo da atribuição de um grau académico (licenciado, mestre e doutor) ou da conclusão de um curso não conferente de grau, o qual consiste genericamente numa certidão de conclusão de curso.
  • Suplemento ao Diploma — o documento complementar do diploma, emitido em português e em inglês, que permite a comparabilidade, facilita a mobilidade e melhora a visibilidade exterior da formação obtida através da seguinte informação:
  • (i) descrição do sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma; (ii) caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma; (iii) caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objectivo; (iv) fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;(v) inclui informação complementar sobre actividades extra-curriculares, devidamente certificadas, a acrescentar ao percurso curricular do estudante.
  • Carta de Curso* - documento adicional ou em substituição do diploma, comprovativo dos graus de licenciado e de mestre.
  • Carta Doutoral* - documento adicional ou em substituição do diploma, comprovativo do grau de doutor.
  • Carta de Agregação* - documento que o reconhece o título de agregado.

*De acordo com a nova tabela de emolumentos aprovada na reunião do Conselho de Gestão de 18/10/2011, as cartas passam a ser emitidas de acordo com uma versão base ou tradicional, variando o emolumento e o tempo de entrega que lhe estão associados.  

Consulte AQUI o despacho reitoral sobre este assunto
Para mais informação consulte
 
Decreto-Lei n.º 74/2006 
Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho
 
Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho
 
Portaria n.º 520/84, de 27 de Julho