Desistência e alterações

Desistência da matrícula/inscrição

De acordo com o artigo 23º do Regulamento Académica da Universidade, o estudante pode desistir da inscrição até à data de vencimento da primeira prestação da propina de cada semestre, ou seja:

  • Até final da data limite para pagamento da 1ª prestação: 31 de outubro ou
  • Até final da data limite para pagamento da 3ª prestação: 31 de março.
  • Quando a inscrição é efetuada após o vencimento de alguma das prestações de propina, o estudante pode formalizar a desistência nos 15 dias seguidos, ficando desobrigado do pagamento das prestações que ainda estão por vencer.

A desistência dentro destes prazos desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina seguintes. Essa desitência reporta-se ao ano inteiro ou somente a um dos semestres, consoante tenha sido feita a inscrição nesse ano letivo.

O pedido de desistência tem que ser formalizado junto do Serviço de Gestão Académica, pois da mesma forma que é necessário formalizar a matrícula/inscrição para ser aluno da UC, é necessário formalizar a  desistência. Sem isso, o aluno continuará a ser considerado como estudante da UC e portanto, será devedor de propinas e respetivos juros.
No ano letivo seguinte, caso o estudante pretenda prosseguir estudos no mesmo ciclo, basta efetuar a inscrição nesse ciclo de estudos.


Consequências

  • O estudante não tem que pagar as prestações de propina que se vencem após a desistência.
  • Para efeitos de aplicação do regime de prescrição, a inscrição relativamente à qual se reporta a desistência não conta ou conta 0,5 no caso de uma inscrição anual com desistência até aos 30 dias após o início do 2º semestre.

Anulação da matrícula/inscrição

A anulação é agora um ato diferente, podendo só a inscrição ser anulada nos termos gerais do direito e nas seguintes situações:

  1. Incumprimento do pagamento de propinas.
  2. Não abertura do ciclo de estudos.

Alteração de inscrição

A alteração da inscrição em unidades curriculares pode ser efetuada livremente até 15 dias úteis após o início do período letivo de cada semestre, findos os quais apenas pode ser feita mediante pagamento das taxas devidas.

Para efetuar a alteração de inscrição deverá:

  • Descarregar o ficheiro adequado na página de "Formulários e Impressos".
  • Preencher o formulário devidamente e remetê-lo para academicos@uc.pt.
  • Indicar no assunto "Alteração de inscrição no 1º/2º semestre", a fim de facilitar o tratamento da sua mensagem.

Após a introdução da alteração solicitada, o Serviço de Gestão Académica notifica o estudante da efetivação da mesma.

Para alterações de inscrição em frequência no 2º semestre de 2011/2012, dentro dos 15 dias úteis após o início do 2º semestre, isto é, até 6 de março de 2012.

Após o prazo normal de alteração, o pedido fica sujeito a autorização da unidade orgânica. Caso seja aceite, as alterações serão realizadas pelo Serviço de Gestão Académica após o pagamento da respetiva multa por solicitação de ato fora do prazo:

até 6 de março, 2012Prazo normal para alterações
de 07 a 27 de março, 2012
Prazo com multa de 15€
de 28 de março a 17 de abril, 2012
Prazo com multa de 50€