Exames Especiais
Os estudantes com acesso a exames especiais são os abrangidos por direitos especiais ou situações contempladas no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da UC (RDEEUC):
![]() | Estatutos/Direitos especiais(1) | ![]() | Outros direitos derivados de (1) |
» Trabalhador-estudante » Estudante bombeiro; | | » Estudante finalista » Estudante integrado em programa de mobilidade estudantil; |
(1) As situações assinaladas a negrito/bold são solicitadas e atribuídas no início do ano letivo ou do segundo semestre, podendo ser verificadas pelos Estudantes na sua ficha do InforEstud@nte. |
Como saber se o meu estatuto já está atribuído?
1. Aceda à sua ficha do Inforestud@nte e entre no menu Geral»»Dados Curriculares. |
2. Selecione o separador Regalias e Estatutos e escolha o ano letivo atual. |
3. Verifique a situação especial inserida no sistema pelos serviços e procure na sua descrição as condições de acesso a época especial (se aplicável). |
O procedimento para solicitar ou usufruir destes direitos especiais pode ser consultado na página de Direitos Especiais no menu "Percurso Escolar".
Como fazer a inscrição em época especial?
1. Se o direito especial registado na sua ficha for um dos destacados anteriormente (com »), deverá realizar a inscrição nos exames especiais no Inforestud@nte, e portanto, não precisa de efetuar requerimento ou realizar outra diligência junto dos serviços, basta inscrever-se no exame da unidade curricular: |
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2. Se o direito especial que lhe dá acesso a realizar exame especial é um dos restantes (não destacado com », como como doença e internamente, por exemplo), tem que requerer acesso ao exame especial através do InforEstudante:
Requerimentos disponíveis
Solicitação de acesso a exame especial ao abrigo de falta de comparência a exame normal ou de recurso devido a situação decorrentes de estatuto do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da UC (RDEEUC) previamente atribuído: [1] Estudante bombeiro - falta por cumprimento de obrigação operacional;
Solicitação de acesso a exame especial ao abrigo de direitos especiais decorrentes das seguintes situações contempladas no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEEUC):
Este requerimento só deve ser utilizado para pedido de inscrição em exame da época especial ou época extraordinária não incluído noutro tipo de requerimento. Caso o seu pedido esteja abrangido por um tipo de requerimento existente, será Arquivado pelos Serviços, informando-o de que deverá realizar pedido adequado à sua pretensão. Estão nesta situação os pedidos de inscrição em exames fora de prazo ou por alguma outra condição ou situação que considere excecional, ficando por isso sujeitos ao pagamento de emolumento (50€). |
3. As inscrições decorrentes das situações que não foram atribuídas durante o ano, devem obedecer aos prazos de entrega dos documentos que comprovam a situação do estudante. |
Quando decorrem as inscrições em época especial?
Para os Estudantes com regalias/situações especiais atribuídas que lhe dão acesso à época especial, as inscrições decorrem no Inforestud@nte de acordo com as seguintes prazos:
Estudantes da Faculdade de Direito |
ÉPOCA ESPECIAL em SETEMBRO [ para todas as unidades curriculares ]
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Estudantes da UC (exceto Faculdade de Direito) |
ÉPOCA ESPECIAL em JULHO [ para todas as unidades com exceção de projeto de tese, dissertação, seminário, estágio ou similares ]
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ÉPOCA ESPECIAL em SETEMBRO [apenas para defesa de projeto de tese (doutoramento), dissertação (mestrado), seminário, estágio ou similares ]
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Quando são os exames especiais?
Consultar o calendário de exames definido por cada Faculdade.
![]() | Só é possível inscrever-se no exame especial depois das
classificações de Frequência, Exame Normal e de Recurso terem sido lançadas
pelo docente e aceites pelos serviços.
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![]() | Durante a época de exames o
estudante receberá uma mensagem a informar que pode inscrever-se em
exames especiais nos 7 dias seguintes à aceitação das pautas em falta. Se tem inscrições em exame por regularizar fique atento ao Email! |
Alguns esclarecimentos...
A época especial é exclusivamente para aprovação a uma unidade curricular e não para melhoria de classificação.
O n.º de exames a realizar pelo Estudante em tempo parcial é metade do limite aplicável ao estudante em regime de tempo integral, arredondado à unidade. Por exemplo: se o Estudante finalista inscrito em tempo integral e anual pode realizar 4 exames semestrais (ou equivalente), o Estudante em tempo parcial anual pode realizar 2 exames.
Considera-se finalista o estudante que, no ano letivo a que reporta a época especial, esteja inscrito em unidades curriculares que lhe permitam terminar uma licenciatura, mestrado ou mestrado integrado.
- Atualmente, atendendo ao artigo 97.º do RAUC, considera-se também que um aluno do primeiro ciclo do mestrado integrado é finalista quando está em condições de terminar o 1º ciclo. Um Estudante com esta situação, só pode realizar exames relativos ao 1º ciclo desse mestrado
- Poderá sempre contactar-nos por email para www.uc.pt/academicos/e-mail, escolhendo o assunto: "Exames especiais".