De acordo com o artigo 14.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, a inscrição é feita no início de cada ano letivo e pode reportar-se a todo o ano letivo ou a somente a um dos semestres, salvaguardando situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso, transferência e mudança de curso.
A opção por esta modalidade de inscrição é realizada
automaticamente durante a inscrição no Infortestudante, ou seja, caso
se inscreva apenas a disciplinas de um único semestre, na altura de
lacrar a inscrição é-lhe perguntado se pretende efetivamente
inscrever-se só a um semestre.
| É possível a um estudante inscrever-se só no 1º ou no 2º semestre, caso opte por realizar SÓ por disciplinas desse semestre. | |
| A propina a pagar será 50% do valor anual da propina. | |
| A inscrição apenas num dos semestres é contabilizada em 0,5 para efeitos de aplicação do regime de prescrição. | |
| Mesmo que o estudante se inscreva a disciplinas do 2º semestre, tem que faze-lo no prazo normal de inscrições no início do ano letivo. |
Atenção! Apesar da inscrição poder ser por semestre, não é semestral e portanto, é obrigatório inscrever-se SEMPRE no início do ano letivo.
| Inscrição | Regime de inscrição | Condições | % do Valor da Propina |
|---|---|---|---|
| Anual | Tempo integral |
| 100% |
| Tempo parcial |
| 60% | |
| Semestral | Tempo integral |
| 50% (as 2 prestações do semestre da inscrição) |
| Tempo parcial |
| 30% |