Inscrição tempo parcial
De acordo com o artigo 20.º do Regulamento de Propinas e Prémios da UC, são eliminados os números 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Académico da UC, e portanto, o número 3 desse artigo passa a ter a seguinte redacção:
»» Considera -se em tempo parcial o estudante inscrito até 30 ECTS, no ano lectivo, ou até 15 ECTS, num único semestre.
A inscrição nos cursos ministrados na UC passa assim a ser efetuada em regime de tempo integral ou parcial sem que o estudante tenha que optar no ato de inscrição. É uma situação atribuída automaticamente após a inscrição do estudante nas unidades curriculares que pretende frequentar no ano letivo.
A inscrição em regime de tempo parcial está condicionada, no ano letivo, à inscrição num número de unidades curriculares inferior ou igual a 30 ECTS e, no semestre, inferior ou igual a 15 ECTS.
- A propina a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é 60% do valor da propina(1) de um estudante a tempo integral.
- Este regime não é acumulável com outros benefícios conferidos pela UC tendo em vista a redução de propina a pagar pelo estudante.
- A inscrição em tempo parcial é contabilizada em 0,5 para efeitos de prescrição.
- Sempre que haja limites de créditos/unidades curriculares associados a situações especiais, como o acesso a épocas de exame ou a melhoria de classificações, entre outras, o limite aplicável ao estudante em tempo parcial é metade do limite aplicável ao estudante em regime de tempo integral, arredondado à unidade, salvo disposição em contrário.
Tipicamente, devem inscrever-se a tempo parcial os estudantes que, por qualquer razão (por exemplo por serem trabalhadores-estudantes) não conseguem progredir nos seus estudos à mesma velocidade dos estudantes a tempo inteiro, ficando assim com o dobro do tempo para completar o curso, com um custo anual mais baixo.
| Para mais informação consulte os Regulamentos relevantes | |
| Regulamento de Propinas e Prémios da UC | |
| Regulamento Académico da Universidade |
(1) Declaração de retificação n.º 1921/2010, de 20/09/2010.