FUNDOS DE APOIO AO ESTUDANTE
As candidaturas aos fundos de apoio ao estudante devem ser entregues até 30 Novembro.
Caso a inscrição seja efectuada após esta data o estudante tem 15 dias após a inscrição para concretizar a candidatura.
A atribuição do benefício está dependente do aproveitamento escolar nos termos definidos no Regulamento Académico (artigo 3º, nº 5 do Reg. Acad.).
O valor da propina a pagar é o mais elevado de entre a propina mínima e 60 % da propina máxima
Agregados Familiares (artigo 8º do Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios)
Quando dois ou mais membros do mesmo agregado familiar estejam inscritos num ciclo de estudos da UC, aquele ou aqueles que frequentem licenciatura, mestrado integrado, mestrado de fileira e ou de continuidade necessários ao exercício de actividade profissional, podem beneficiar da possibilidade de redução de propina.
Caso todos os estudantes do mesmo agregado familiar frequentem licenciatura, mestrado integrado, mestrado de fileira e ou de continuidade necessários ao exercício de actividade profissional, não beneficia da redução do valor da propina o estudante que tiver maior número de inscrições, independentemente de possíveis interrupções que possam ter existido.
Apenas são considerados os estudantes do mesmo agregado familiar que se encontrem inscritos a tempo integral e com inscrição anual.
Trabalhadores não docentes (artigo 9º do Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios)
Os trabalhadores não docentes da UC que frequentem o 1.º ou o 2.º ciclo de estudos podem beneficiar de redução de propina.
Edital n.º 2/2010 - Candidatura de Apoio ao Estudante