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Estudantes do mesmo Agregado Familiar

Quando dois ou mais membros do mesmo agregado familiar estejam inscritos num ciclo de estudos da Universidade de Coimbra, aquele ou aqueles que frequentem um curso de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado de fileira e/ou continuidade necessários ao exercício de atividade profissional, podem beneficiar da possibilidade de redução de propina desde que tenham aproveitamento escolar.
O valor da propina a pagar é o mais elevado de entre a propina mínima e 60% da propina máxima.
Caso todos/as os/as estudantes do mesmo agregado familiar frequentem cursos de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado de fileira e/ou continuidade, não beneficia desta redução o/a estudante que tiver maior número de inscrições, independentemente de possíveis interrupções que possam ter existido.

Prazos

- 30 de novembro, data limite para solicitar o beneficio de agregado familiar, ou
- até 15 dias seguidos à data da inscrição se a mesma ocorrer mais tarde
.

Como fazer o pedido

O pedido é efetuado através dos requerimentos online disponíveis através na plataforma Inforestudante:

Para criar ou consultar um requerimento online deverá aceder à opção "Requerimentos" na secção "Balcão Académico" do menu lateral.
A seguir clique em "Adicionar" e escolha o requerimento do tipo "[Alun@s] Atribuição de propina mínima por agregado familiar".

No requerimento é apresentada informação que o descreve, bem como um conjunto de avisos que se consideram úteis para apoiar o/a Estudante na sua concretização. Para que o pedido possa ser analisado é essencial que leia essa informação com atenção.

Sobre o pagamento

De acordo com o n.º 3 do art.º 214.º do RAUC:

"O/A estudante deve respeitar a condição e os prazos de pagamento que lhe são aplicáveis até ao momento em que seja formalmente reconhecido o direito a algum benefício".

Documentos a entregar

O seguinte documento deve ser anexado (digitalizado) ao pedido anterior:

  1. declaração da Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar ou
  2. declaração comprovativa da composição do agregado familiar extraída do “Portal das Finanças” pelos/as titulares dos rendimentos
tomaatencao
  1. Caso reúna os requisitos, o beneficio será atribuído até ao final de janeiro e refletido nas propinas que vencem nos meses subsequentes.
  2. Os/As estudantes a quem for concedido este benefício devem consultar o InforEstudante para verificar os ajustes nas prestações e atualizar os seus dados fiscais.
  3. A alteração do estado da matricula e inscrição após a atribuição do benefício implica a anulação do mesmo.

Cúmulo de benefícios

Os benefícios conferidos pela Universidade de Coimbra que conduzam a redução do montante de propina a pagar pelo/a estudante não são cumuláveis, aplicando-se a maior redução, salvo indicação explícita em contrário.