Doutoramentos Pré-Bolonha

Nesta página encontra informação dirigida aos doutorandos da Universidade de Coimbra ainda em cursos no regime pré-Bolonha relativa à entrega e defesa das suas provas.

Embora a UC tenha entendido, à semelhança de outras universidades nacionais, admitido estudantes em cursos de doutoramentos no modelo Pré-Bolonha após a entrada em vigor do Decreto-Lei 74/2006, enquanto não existisse um doutoramento compatível adequado a Bolonha, é imprescindível estabelecer limites temporais para a conclusão destes cursos. Tais limites estão estabelecidos nos despachos de 7 de Dezembro de 2011, do Ex.mo Senhor Vice-Reitor Prof Doutor Amílcar Falcão, os quais são adiante resumidos:

ESCLARECIMENTO:
Ambos os despachos reportam a sua aplicação à situação do estudante na data do despacho: 7 de Dezembro de 2011. Ora, sendo esta a data de início do prazo de inscrição em frequência para os estudantes de doutoramento Pré-Bolonha no ano letivo de 2011/2012 (7 a 27 de Dezembro, 2011), deve considerar-se que os despachos reportam a sua aplicação à situação do estudante no ano letivo de 2010/2011.

Estudantes de Doutoramento em regime Pré-Bolonha com inscrição interrompida

O Despacho N.º 229/2011 define o prazo limite para entrega da tese e condições de reingresso dos estudantes de Doutoramento em regime Pré-Bolonha cujo estado no ano letivo de 2010/2011 é interrompido, ou seja, não está formal e regularmente inscrito neste ano.

Assim, todos os estudantes admitidos em curso de doutoramento no modelo Pré-Bolonha que pretendam regularizar a situação de anos anteriores no presente ano letivo de 2011/2012, terão que efectuar reingresso num curso de doutoramento adequado e devidamente acreditado que lhe tenha sucedido.

Nestes casos, deve o Conselho Cientifico de cada faculdade atender às especificidades de cada situação e considerar a dispensa, mediante a atribuição de creditações, da frequência da parte curricular do curso de doutoramento de Bolonha, caso exista.

NOTA IMPORTANTE:

Informamos que dado o número considerável de doutorandos pré-Bolonha em condições de entregar a tese de doutoramento até 30 de Abril de 2012, sem que contudo tenham as suas inscrições regularizadas no(s) último(s) ano(s) letivo(s), o ponto nº 5 do Despacho nº 229/2011, de 07 de Dezembro passa a ter a seguinte redação:

  • "5 – Salvaguardam-se do disposto nos números 1 e 2 os estudantes que comprovem estar em condições de entregar a Tese no Serviço de Gestão Académica (SGA) até 30 de Abril de 2012, sendo regularizadas as inscrições nos anos anteriores e no presente ano letivo, com o pagamento das inerentes propinas e demais custos. "

Estudantes de Doutoramento inscritos regularmente

De acordo com o Despacho N.º 230/2011, os estudantes que foram admitidos, matriculados e inscritos em curso de doutoramento no modelo Pré-Bolonha:

  1. Em anos anteriores a 2007/2008, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Agosto de 2012.
  2. Em 2007/2008, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Julho de 2013.
  3. Em 2008/2009, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Julho de 2014.

O pagamento de propinas tem em conta o regime fixado à data da matrícula do estudante, salvaguardando-se a possibilidade de pagamento de metade do valor se a Tese for entregue no 1º semestre do ano letivo.

O incumprimento das datas referidas nos pontos 1. a 3. impossibilita a entrega da Tese no modelo Pré-Bolonha. Caso o estudante transite para um curso de doutoramento adequado e devidamente acreditado no modelo de Bolonha ficará sujeito à propina desse curso.

Procedimento para entrega de tese

De acordo com os despachos anteriores, a entrega da Tese destes estudantes é feita no Serviço de Gestão Académica (SGA). A descrição detalhada do procedimento, incluindo os impressos necessários à sua formalização, serão disponibilizados aqui.

 

[1.] O requerente apresenta um requerimento, disponível na página de impressos/formulários, de admissão a provas no SGA – Unidade de Atendimento. O requerimento, dirigido ao Conselho Científico da UO, é acompanhado dos seguintes documentos:

  • Parecer(es) do(s) orientador(es)
  • 1 exemplar da Tese em suporte digital e papel (deve incluir um resumo em português e inglês com uma dimensão entre 2500 e 5000 caracteres)
  • 1 exemplar do Curriculum Vitae em suporte papel e em suporte digital
  • Documento de autorização de disponibilização dos trabalhos no Estudo Geral (também disponível na página de impressos/formulários)
  • Pagamento do emolumento relativo a admissão a provas a efectuar na Tesouraria da UC ou por Vale Postal: 50€ para estudantes da UC.
[2.] O SGA remete o requerimento à UO.
[3.] O Conselho Científico da UO decide no prazo de 30 dias sobre a admissão do candidato à prova de doutoramento.
[4.] O Conselho Cientifico da UO remete ao SGA a comunicação de admissão do candidato, bem como a proposta de júri.
[5.] O Júri é nomeado pelo Reitor ou por quem ele tenha delegado.
[6.] O SGA comunica à UO, ao Presidente do Júri e ao Candidato a respetiva nomeação, e informa o Presidente do Júri que deverá proceder à marcação da reunião, a qual deverá ocorrer nos 60 dias subsequentes à nomeação do júri.
[7.] O candidato entrega, em qualquer dos núcleos de atendimento do SGA ou por CTT, o número de exemplares da tese e CV de acordo com número de membros do júri.
[8.] O SGA efetua o carregamento da tese e do Curriculum Vitae na plataforma do SIBUC / publicita o júri na página da Internet do SGA e afixa nos locais de estilo.
[9.] O júri é publicitado na sua página da Internet da UC, em http://www.uc.pt/academicos/provas/doutoramentos/juris.
[10.] O SGA procede à convocatória do júri e à preparação da reunião (sala, estacionamento, teleconferência/ videoconferência e outros).
[11.] A reunião é realizada pelo júri e secretariada pelo SGA, que elabora o despacho e a acta.
[12.] O SGA efectua a convocatória para o candidato e membros do júri e informa o Director da UO da prestação da prova. Informa também a imprensa da data de realização da mesma e procede à sua preparação (sala, estacionamento, outros).

[13.] O candidato presta provas de doutoramento, sendo estas secretariadas pelo SGA, que elabora a acta das provas.

  • Após conclusão destas, o candidato dispõe de 5 dias para entregar no SGA, 2 exemplares da tese em suporte de papel e 3 em suporte digital, para efeitos de depósito legal – Biblioteca Geral, Biblioteca Nacional, Biblioteca da UO e GPEARI.
[14.] O SGA comunica ao Reitor, ao SIBUC, ao Diretor da UO, à imprensa e à GRH (no caso de ser docente da UC) o resultado das provas.

[15.] No caso de ser necessário reformular a tese procede-se da seguinte forma:

  • O SGA comunica ao Director da UO e ao candidato a necessidade de reformulação de tese, indicando a este que deverá entregar um exemplar em suporte papel e 1 em suporte digital (caso o candidato pretenda levar a cabo a fundamentação do júri).
[16.] Após declarar que não pretende alterar a tese inicialmente entregue ou após a entrega da tese já reformulada, o SGA comunica a todos os elementos do Júri e ao candidato que a tese reformulada já se encontra disponível no SIBUC ou comunica que o candidato não pretende alterar a mesma.
[17.] O SGA efetua a convocatória para o candidato e membros do júri, informa o Diretor da UO da prestação da prova e a imprensa da data de realização da mesma e procede à sua preparação (sala, estacionamento, outros).

Siglas

GRH – Gestão de Recursos Humanos
GPEARI – Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
SGA – Serviço de Gestão Académica da Universidade de Coimbra
SIBUC – Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Coimbra
UO – Unidade Orgânica