Doutoramento Pré-Bolonha

Nesta página encontra informação dirigida aos doutorandos da Universidade de Coimbra ainda em cursos no regime pré-Bolonha relativa à entrega e defesa das suas provas.

Embora a UC tenha entendido, à semelhança de outras universidades nacionais, admitido estudantes em cursos de doutoramentos no modelo Pré-Bolonha após a entrada em vigor do Decreto-Lei 74/2006, enquanto não existisse um doutoramento compatível adequado a Bolonha, é imprescindível estabelecer limites temporais para a conclusão destes cursos. Tais limites estão estabelecidos nos despachos reitorais de 7 de Dezembro de 2011, adiante resumidos.

Procedimento para entrega de tese

A entrega da Tese destes estudantes é feita no Serviço de Gestão Académica (SGA). A descrição detalhada do procedimento, incluindo os impressos necessários à sua formalização, são disponibilizados na página relativa a "Provas de Doutoramento".

Situações abrangidas por despacho reitoral

ESCLARECIMENTO:
Ambos os despachos reportam a sua aplicação à situação do estudante na data do despacho: 7 de Dezembro de 2011. Ora, sendo esta a data de início do prazo de inscrição em frequência para os estudantes de doutoramento Pré-Bolonha no ano letivo de 2011/2012 (7 a 27 de Dezembro, 2011), deve considerar-se que os despachos reportam a sua aplicação à situação do estudante no ano letivo de 2010/2011.
Estudantes de Doutoramento em regime Pré-Bolonha com inscrição interrompida

O Despacho N.º 229/2011 define o prazo limite para entrega da tese e condições de reingresso dos estudantes de Doutoramento em regime Pré-Bolonha cujo estado no ano letivo de 2010/2011 é interrompido, ou seja, não está formal e regularmente inscrito neste ano.

Assim, todos os estudantes admitidos em curso de doutoramento no modelo Pré-Bolonha que pretendam regularizar a situação de anos anteriores no presente ano letivo de 2011/2012, terão que efectuar reingresso num curso de doutoramento adequado e devidamente acreditado que lhe tenha sucedido.

Nestes casos, deve o Conselho Cientifico de cada faculdade atender às especificidades de cada situação e considerar a dispensa, mediante a atribuição de creditações, da frequência da parte curricular do curso de doutoramento de Bolonha, caso exista.

NOTA IMPORTANTE:

Informamos que dado o número considerável de doutorandos pré-Bolonha em condições de entregar a tese de doutoramento até 30 de Abril de 2012, sem que contudo tenham as suas inscrições regularizadas no(s) último(s) ano(s) letivo(s), o ponto nº 5 do Despacho nº 229/2011, de 07 de Dezembro passa a ter a seguinte redação:

  • "5 – Salvaguardam-se do disposto nos números 1 e 2 os estudantes que comprovem estar em condições de entregar a Tese no Serviço de Gestão Académica (SGA) até 30 de Abril de 2012, sendo regularizadas as inscrições nos anos anteriores e no presente ano letivo, com o pagamento das inerentes propinas e demais custos. "
Estudantes de Doutoramento inscritos regularmente

De acordo com o Despacho N.º 230/2011, os estudantes que foram admitidos, matriculados e inscritos em curso de doutoramento no modelo Pré-Bolonha:

  1. Em anos anteriores a 2007/2008, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Agosto de 2012.
  2. Em 2007/2008, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Julho de 2013.
  3. Em 2008/2009, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Julho de 2014.

O pagamento de propinas tem em conta o regime fixado à data da matrícula do estudante, salvaguardando-se a possibilidade de pagamento de metade do valor se a Tese for entregue no 1º semestre do ano letivo.

O incumprimento das datas referidas nos pontos 1. a 3. impossibilita a entrega da Tese no modelo Pré-Bolonha. Caso o estudante transite para um curso de doutoramento adequado e devidamente acreditado no modelo de Bolonha ficará sujeito à propina desse curso.