Doutoramentos Pré-Bolonha
Nesta página encontra informação dirigida aos doutorandos da
Universidade de Coimbra ainda em cursos no regime pré-Bolonha relativa à
entrega e defesa das suas provas.
Embora a UC tenha entendido, à semelhança de outras universidades nacionais, admitido estudantes em cursos de doutoramentos no modelo Pré-Bolonha após a entrada em vigor do Decreto-Lei 74/2006, enquanto não existisse um doutoramento compatível adequado a Bolonha, é imprescindível estabelecer limites temporais para a conclusão destes cursos. Tais limites estão estabelecidos nos despachos de 7 de Dezembro de 2011, do Ex.mo Senhor Vice-Reitor Prof Doutor Amílcar Falcão, os quais são adiante resumidos:
| ESCLARECIMENTO: |
| Ambos os despachos reportam a sua aplicação à situação do estudante na data do despacho: 7 de Dezembro de 2011. Ora, sendo esta a data de início do prazo de inscrição em frequência para os estudantes de doutoramento Pré-Bolonha no ano letivo de 2011/2012 (7 a 27 de Dezembro, 2011), deve considerar-se que os despachos reportam a sua aplicação à situação do estudante no ano letivo de 2010/2011. |
Estudantes de Doutoramento em regime Pré-Bolonha com inscrição interrompida
O Despacho N.º 229/2011 define o prazo limite para entrega da tese e condições de reingresso dos
estudantes de Doutoramento em regime Pré-Bolonha cujo estado no ano letivo de 2010/2011 é interrompido, ou seja, não está formal e regularmente inscrito neste ano.
Assim, todos os estudantes admitidos em curso de doutoramento no modelo Pré-Bolonha que pretendam regularizar a situação de anos anteriores no presente ano letivo de 2011/2012, terão que efectuar reingresso num curso de doutoramento adequado e devidamente acreditado que lhe tenha sucedido.
Nestes casos, deve o Conselho Cientifico de cada faculdade atender às especificidades de cada situação e considerar a dispensa, mediante a atribuição de creditações, da frequência da parte curricular do curso de doutoramento de Bolonha, caso exista.
| NOTA IMPORTANTE: |
Informamos que dado o número considerável de doutorandos pré-Bolonha em condições de entregar a tese de doutoramento até 30 de Abril de 2012, sem que contudo tenham as suas inscrições regularizadas no(s) último(s) ano(s) letivo(s), o ponto nº 5 do Despacho nº 229/2011, de 07 de Dezembro passa a ter a seguinte redação:
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Estudantes de Doutoramento inscritos regularmente
De acordo com o Despacho N.º 230/2011, os estudantes que foram admitidos, matriculados e inscritos em curso de doutoramento no modelo Pré-Bolonha:
- Em anos anteriores a 2007/2008, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Agosto de 2012.
- Em 2007/2008, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Julho de 2013.
- Em 2008/2009, devem entregar a Tese no SGA até 31 de Julho de 2014.
O pagamento de propinas tem em conta o regime fixado à data da matrícula do estudante, salvaguardando-se a possibilidade de pagamento de metade do valor se a Tese for entregue no 1º semestre do ano letivo.
O incumprimento das datas referidas nos pontos 1. a 3. impossibilita a entrega da Tese no modelo Pré-Bolonha. Caso o estudante transite para um curso de doutoramento adequado e devidamente acreditado no modelo de Bolonha ficará sujeito à propina desse curso.
Procedimento para entrega de tese
De acordo com os despachos anteriores, a entrega da Tese destes estudantes é feita no Serviço de Gestão Académica (SGA). A descrição detalhada do procedimento, incluindo os impressos necessários à sua formalização, serão disponibilizados aqui.
[1.] O requerente apresenta um requerimento, disponível na página de impressos/formulários, de admissão a provas no SGA – Unidade de Atendimento. O requerimento,
dirigido ao Conselho Científico da UO, é acompanhado dos seguintes
documentos:
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| [2.] O SGA remete o requerimento à UO. |
| [3.] O Conselho Científico da UO decide no prazo de 30 dias sobre a admissão do candidato à prova de doutoramento. |
| [4.] O
Conselho Cientifico da UO remete ao SGA a comunicação de admissão do
candidato, bem como a proposta de júri. |
| [5.] O Júri é nomeado pelo Reitor ou por quem ele tenha delegado. |
| [6.] O SGA comunica à UO, ao Presidente do Júri e ao Candidato a respetiva nomeação, e informa o Presidente do Júri que deverá proceder à marcação da reunião, a qual deverá ocorrer nos 60 dias subsequentes à nomeação do júri. |
| [7.] O candidato entrega, em qualquer dos núcleos de atendimento do SGA ou por CTT, o número de exemplares da tese e CV de acordo com número de membros do júri. |
| [8.] O SGA efetua o carregamento da tese e do Curriculum Vitae na plataforma do SIBUC / publicita o júri na página da Internet do SGA e afixa nos locais de estilo. |
| [9.] O júri é publicitado na sua página da Internet da UC, em http://www.uc.pt/academicos/provas/doutoramentos/juris. |
| [10.] O SGA procede à convocatória do júri e à preparação da reunião (sala, estacionamento, teleconferência/ videoconferência e outros). |
| [11.] A reunião é realizada pelo júri e secretariada pelo SGA, que elabora o despacho e a acta. |
| [12.]
O SGA efectua a convocatória para o candidato e membros do júri e
informa o Director da UO da prestação da prova. Informa também a
imprensa da data de realização da mesma e procede à sua preparação
(sala, estacionamento, outros). |
[13.] O candidato presta provas de doutoramento, sendo estas secretariadas pelo SGA, que elabora a acta das provas.
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| [14.] O SGA comunica ao Reitor, ao SIBUC, ao Diretor da UO, à imprensa e à GRH (no caso de ser docente da UC) o resultado das provas. |
[15.] No caso de ser necessário reformular a tese procede-se da seguinte forma:
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| [16.] Após declarar que não pretende alterar a tese inicialmente entregue ou após a entrega da tese já reformulada, o SGA comunica a todos os elementos do Júri e ao candidato que a tese reformulada já se encontra disponível no SIBUC ou comunica que o candidato não pretende alterar a mesma. |
| [17.] O SGA efetua a convocatória para o candidato e membros do júri, informa o Diretor da UO da prestação da prova e a imprensa da data de realização da mesma e procede à sua preparação (sala, estacionamento, outros). |
Siglas
GRH – Gestão de Recursos Humanos
GPEARI – Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
SGA – Serviço de Gestão Académica da Universidade de Coimbra
SIBUC – Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Coimbra
UO – Unidade Orgânica