Direitos Especiais
Consideram-se abrangidos por direitos especiais na UC, os estudantes com as seguintes situações:
- Trabalhador-estudante
- Estudante bombeiro
- Estudante militar
- Estudante atleta de alto rendimento
- Estudante dirigente associativo jovem da UC e estudante membro
- de órgãos da UC
- Estudante com necessidades educativas especiais
- Estudante atleta da UC
- Estudante integrado em actividades culturais da UC
- Estudante com participação em actividades de reconhecido mérito universitário
Em acréscimo, consideram-se também abrangidos estudantes com outros direitos especiais decorrentes das seguintes situações:
- Estudante integrado em programas de mobilidade estudantil
- Estudante que ingresse ou tenha sido colocado através de regimes especiais
- Estudante finalista
- Mãe e pai estudante
- Doença
- Falecimento de cônjuge ou parente
- Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar
- Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo
Esclarecimento da Reitoria
Pela primeira vez, a Universidade de Coimbra
(UC) regulamenta de forma transversal, integrada e unificadora os
Direitos Especiais dos seus estudantes.
Este
novo Regulamento reúne num único documento os direitos especiais de
todos os estudantes de 1º, 2º e 3ºs ciclos e é transversal a todas as
Unidades Orgânicas (UO’s), de forma a uniformizar e generalizar a sua
aplicação, eliminando os tratamentos diferenciados. Este documento visa
ainda promover um equilíbrio e proporcionalidade entre os diferentes
direitos especiais e uma aplicação rigorosa das regras.
Para beneficiarem destes direitos (listados abaixo) os estudantes devem formalizar os seus pedidos através do preenchimento de um formulário próprio, ao qual devem anexar a documentação necessária (para saber qual o seu caso consulte a lista abaixo), e proceder ao seu envio por correio eletrónico (para o endereço academicos@uc.pt) ou apresentá-los até dia 30 de novembro no Serviço de Gestão Académica (SGA), carecendo da validação por parte deste serviço.
Se os estudantes já formalizaram o pedido para beneficiar de algum destes direitos, no o ano letivo de 2011/2012, não têm de o fazer novamente. Para
beneficiar de algum destes estatutos, apenas no 2º semestre, os
estudantes devem enviar o formulário e a documentação necessária até ao
dia 28 de fevereiro.
Após a atribuição ou
reconhecimentos dos direitos especiais, estes são inseridos e dados a
conhecer aos estudantes através do Sistema NONIO, assegurando aos
interessados, ao SGA, aos docentes e às UO’s o acesso de forma cómoda,
eficaz e em tempo real, a toda a informação respeitante aos estudantes
da UC. A integração desta informação no NONIO
facilita o reconhecimento dos direitos consagrados no Regulamento de
Direitos Especiais dos Estudantes da UC, assim como a sua certificação,
designadamente para efeitos de Suplemento ao Diploma, quando seja o
caso.
Este tratamento integrado de toda a
informação constitui uma mais-valia quer para efeitos de avaliação do
percurso escolar já efetuado pelos estudantes, quer para efeitos de
projeção do seu percurso futuro.
Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto
O estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve explicitá-lo através do preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar pelo Serviço de Gestão Académica (SGA) na área de "Formulários&Impressos" na página principal deste site.
O seu reconhecimento depende da entrega e da verificação da documentação a anexar ao formulário, salvo nas seguintes situações de excepção, sendo tal análise da competência do SGA:
- Estudante atleta de alto rendimento;
- Estudante dirigente associativo jovem da UC (AAC) e estudante
- membro de órgãos da UC;
- Estudante atleta da UC;
- Estudante integrado em actividades culturais da UC;
- Estudante com participação em actividades de reconhecido mérito universitário.
Há situações de excepção às quais compete, respectivamente, ao IDP,IP, ao IPJ, à Direcção da AAC, ao ODUC, OCUC e aos órgãos da UC ou das suas UO’s, a comunicação das listagens dos estudantes que se encontram nas referidas situações.
A não apresentação da documentação referida no regualmento (e impresso) implica o não reconhecimento do estatuto.
O pedido de reconhecimento do estatuto quando o estudante a ele não tem direito conduz à inibição dos direitos de que o estudante esteja a usufruir no ano em causa, à anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto e à impossibilidade de, no âmbito do mesmo curso, poder vir novamente a solicitar e a usufruir de qualquer um dos estatutos especiais considerados neste regulamento.
O reconhecimento ou não da obtenção de estatuto especial será comunicado ao interessado, por correio electrónico e na sua área pessoal
no Inforestudante.
Prazos para solicitação do estatuto
A solicitação de qualquer um dos estatutos referidos anteriormente deve ser feita no ato da inscrição e até ao prazo máximo de 15 de Outubro, ou até ao prazo máximo de 15 dias úteis após a inscrição no ano lectivo, caso a mesma seja efectuada em data posterior.
O estudante pode igualmente usufruir deste regime apenas no segundo semestre, caso o solicite até 28 de Fevereiro.
Na situação referida no número anterior, os direitos previstos são aplicáveis exclusivamente às unidades curriculares do 2.º semestre em que o estudante se encontra inscrito.
O incumprimento dos prazos referidos no presente artigo implica o não reconhecimento do estatuto solicitado.