Direitos Especiais

Consideram-se abrangidos por direitos especiais na UC, os estudantes com as seguintes situações:

Em acréscimo, consideram-se também abrangidos estudantes com outros direitos especiais decorrentes das seguintes situações:

Esclarecimento da Reitoria

Pela primeira vez, a Universidade de Coimbra (UC) regulamenta de forma transversal, integrada e unificadora os Direitos Especiais dos seus estudantes.

Este novo Regulamento reúne num único documento os direitos especiais de todos os estudantes de 1º, 2º e 3ºs ciclos e é transversal a todas as Unidades Orgânicas (UO’s), de forma a uniformizar e generalizar a sua aplicação, eliminando os tratamentos diferenciados. Este documento visa ainda promover um equilíbrio e proporcionalidade entre os diferentes direitos especiais e uma aplicação rigorosa das regras.

Para beneficiarem destes direitos (listados abaixo) os estudantes devem formalizar os seus pedidos através do preenchimento de um formulário próprio, ao qual devem anexar a documentação necessária (para saber qual o seu caso consulte a lista abaixo), e proceder ao seu envio por correio eletrónico (para o endereço academicos@uc.pt) ou apresentá-los até dia 30 de novembro no Serviço de Gestão Académica (SGA), carecendo da validação por parte deste serviço.

Se os estudantes já formalizaram o pedido para beneficiar de algum destes direitos, no o ano letivo de 2011/2012, não têm de o fazer novamente. Para beneficiar de algum destes estatutos, apenas no 2º semestre, os estudantes devem enviar o formulário e a documentação necessária até ao dia 28 de fevereiro.

Após a atribuição ou reconhecimentos dos direitos especiais, estes são inseridos e dados a conhecer aos estudantes através do Sistema NONIO, assegurando aos interessados, ao SGA, aos docentes e às UO’s o acesso de forma cómoda, eficaz e em tempo real, a toda a informação respeitante aos estudantes da UC. A integração desta informação no NONIO facilita o reconhecimento dos direitos consagrados no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da UC, assim como a sua certificação, designadamente para efeitos de Suplemento ao Diploma, quando seja o caso.

Este tratamento integrado de toda a informação constitui uma mais-valia quer para efeitos de avaliação do percurso escolar já efetuado pelos estudantes, quer para efeitos de projeção do seu percurso futuro.

Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto

O estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve explicitá-lo através do preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar pelo Serviço de Gestão Académica (SGA) na área de "Formulários&Impressos" na página principal deste site.

O seu reconhecimento depende da entrega e da verificação da documentação a anexar ao formulário, salvo nas seguintes situações de excepção, sendo tal análise da competência do SGA:

  • Estudante atleta de alto rendimento;
  • Estudante dirigente associativo jovem da UC (AAC) e estudante
  • membro de órgãos da UC;
  • Estudante atleta da UC;
  • Estudante integrado em actividades culturais da UC;
  • Estudante com participação em actividades de reconhecido mérito universitário.

Há situações de excepção às quais compete, respectivamente, ao IDP,IP, ao IPJ, à Direcção da AAC, ao ODUC, OCUC e aos órgãos da UC ou das suas UO’s, a comunicação das listagens dos estudantes que se encontram nas referidas situações.

A não apresentação da documentação referida no regualmento (e impresso) implica o não reconhecimento do estatuto.

O pedido de reconhecimento do estatuto quando o estudante a ele não tem direito conduz à inibição dos direitos de que o estudante esteja a usufruir no ano em causa, à anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto e à impossibilidade de, no âmbito do mesmo curso, poder vir novamente a solicitar e a usufruir de qualquer um dos estatutos especiais considerados neste regulamento.

O reconhecimento ou não da obtenção de estatuto especial será comunicado ao interessado, por correio electrónico e na sua área pessoal
no Inforestudante.

Prazos para solicitação do estatuto

A solicitação de qualquer um dos estatutos referidos anteriormente deve ser feita no ato da inscrição e até ao prazo máximo de 15 de Outubro, ou até ao prazo máximo de 15 dias úteis após a inscrição no ano lectivo, caso a mesma seja efectuada em data posterior.

O estudante pode igualmente usufruir deste regime apenas no segundo semestre, caso o solicite até 28 de Fevereiro.

Na situação referida no número anterior, os direitos previstos são aplicáveis exclusivamente às unidades curriculares do 2.º semestre em que o estudante se encontra inscrito.

O incumprimento dos prazos referidos no presente artigo implica o não reconhecimento do estatuto solicitado.