Unidades Curriculares Isoladas
Frequência, Avaliação e Certificação
1 — Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.
2 — O regime de avaliação é obrigatório caso seja pretendido, em caso de aprovação, a emissão de certificado com menção da classificação obtida.
3 — A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.
4 — As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra.
5 — A frequência das unidades curriculares isoladas por parte de estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.
| Para mais informação consulte a página sobre candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas na UC |