Unidades Curriculares Isoladas

Frequência, Avaliação e Certificação

1 — Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares isoladas ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.

2 — O regime de avaliação é obrigatório caso seja pretendido, em caso de aprovação, a emissão de certificado com menção da classificação obtida.

3 — A frequência de unidades curriculares isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integrem.

4 — As unidades curriculares referidas no número anterior são obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra.

5 — A frequência das unidades curriculares isoladas por parte de estudantes da UC é discriminada no Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido.

Candidatura

A candidatura é feita através do preenchimento do formulário e do respetivo envio para o e-mail candidaturas@uc.pt ou entregue numa das unidades de atendimento ao estudante da UC, acompanhado de cópia do Bilhete de Identidade  ou Cartão de Cidadão. As candidaturas decorrem dentro do calendário definido anualmente, sendo que até 15 de Outubro ocorrem as candidaturas para unidades curriculares do 1º semestre e até 28 de Fevereiro para unidades curriculares do 2º semestre.

O Diretor de cada Faculdade pode indicar as unidades curriculares em que não é possível este regime ou aquelas em que é condicionado. A candidatura à frequência de uma unidade curricular pode, por exemplo, ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar ou por essa unidade curricular não ser lecionada no semestre em causa

Para mais informação consulte a página sobre candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas na UC

Preços

Pela frequência de unidades curriculares isoladas é devido um montante calculado com base no preço fixado por unidade de crédito ECTS. Os preços por ECTS em vigor a partir do segundo semestre de 2011/2012 são os que se apresentam de seguida. 

Os estudantes inscritos em cursos da UC podem inscrever -se sem custos numa unidade curricular isolada por semestre, se estiverem inscritos a tempo integral no ano lectivo, ou numa unidade curricular isolada por ano lectivo, se estiverem inscritos noutro regime, desde que essas unidades curriculares sejam do mesmo ciclo do curso em que estão inscritos e não possam ser creditadas nesse curso.

Unidade Orgânica
Unidade Curricular
 Valor
FLUC
  • Todas
  • 20€/ECTS
FDUC (1)
  • 1º ciclo
  • 2º ciclo
  • 200€/Unidade Curricular
  • 300€/Unidade Curricular
FMUC
  • Não abre
  • Não abre
FCTUC
FFUC
  • Todas
  • 40€/ECTS
FEUC
  • 1º ciclo
  • 2º ciclo
  • 3º ciclo
  • 30€/ECTS
  • 60€/ECTS
  • 80€/ECTS
FPCEUC
  • Todas
  • 40€/ECTS
FCDEFUC
  • Todas
  • 80€/ECTS
III
  • Todas exceto as do plano de estudos de Doutoramento em Biomedicina e Biologia Experimental
  • 50€/ECTS
Colégio das Artes
  • Todas
  • 40€/ECTS

Os montantes devidos pela frequência de unidades curriculares isoladas do 1º semestre de 2011/2012 são os que se apresentam na tabela seguinte:

Unidade Orgânica
Ciclo de estudos
 Valor
FLUC
  • 1º ciclo
  • Pós-graduações
  • 100€/Unidade Curricular
  • 150€/Unidade Curricular
FDUC
  • 1º ciclo
  • 2º ciclo
  • 200€/Unidade Curricular
  • 300€/Unidade Curricular
FMUC
  • Não abre
  • Não abre
FCTUC
  •  Todos
  •  80€/ECTS
FFUC
  • 1º ciclo
  • 2º ciclo
  • 3º ciclo
  • 30€/ECTS
  • 60€/ECTS
  • 90€/ECTS
FEUC
  • 1º ciclo
  • 2º ciclo
  • 3º ciclo
  • 30€/ECTS
  • 60€/ECTS
  • 90€/ECTS
FPCEUC
  • 1º ciclo
  • 2º ciclo
  • 3º ciclo
  • 40€/ECTS
  • 60€/ECTS
  • 60€/ECTS
FCDEFUC
  • 1º ciclo
  • 2º ciclo
  • 3º ciclo
  • 100€/Unidade Curricular
  • 150€/Unidade Curricular
  • 150€/Unidade Curricul

Atenção: As Unidades Orgânicas podem definir aquelas unidades curriculares que não aceitam inscrições neste regime ou aquelas em que a frequência pode ser condicionada.

 Informações Úteis