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Calendário Letivo 2023/2024

2020/2021 || 2021/2022 || 2022/2023 || 2023/2024

Abertura Solene das Aulas: 27 de setembro de 2023 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2024

Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2023/2024, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 78/2023, de 20 de março.

NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância 
de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.
1° SemestreInícioFim
Aulas11.09.2023[i]16.12.2023
Exames (Época Extraordinária de outubro)[ii]outubro de 2023
Suspensão Aulas | Latada[iii]04.10.202308.10.2023
Férias do Natal18.12.202302.01.2024
Exames (épocas normal e de recurso)03.01.202402.02.2024
Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar03.01.202429.02.2024
Exames (época especial para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres) março de 2024

2° Semestre InícioFim
Aulas05.02.202423.05.2024
Exames (Época Extraordinária de março)[ii]março de 2024
Férias da Páscoa25.03.202401.04.2024
Pausa letiva (Queima das Fitas 2023/2024)24.05.202431.05.2024
Exames (épocas normal, de recurso e especial)[iv]07.06.202426.07.2024
Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar03.06.202431.07.2024

Férias de Verão01.08.202431.08.2024
Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar[v]02.09.202430.09.2024
Provas de Doutoramento e de Agregação[vi]02.09.202331.07.2024


[i] A semana de 11 a 15 de setembro destina-se a formação transversal e a processos de integração e acolhimento dos estudantes, nos termos do artigo 99.º do RAUC.

[ii] A Época Extraordinária de exames, que acontece em outubro e março do ano letivo, destina-se a Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.

[iii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.

[iv] A Época Especial na Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).

[v] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).

[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.