- O serviço de leitura dispõe de uma sala com capacidade para o atendimento de até 8 (oito) leitores/as e investigadores/as em simultâneo.
- Horário de funcionamento: de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:45. Os pedidos de documentação para consulta serão atendidos do seguinte modo: a) na parte da manhã: até as 11:30; b) na parte da tarde: até as 15:30.
- O acesso à Sala de Leitura é autorizado aos cidadãos e cidadãs, nacionais e estrangeiros/as, portadores/as de
identificação pessoal, a qual deve ser apresentada sempre que solicitada.
- O/a leitor/a terá
obrigatoriamente de depositar, em cacifo fechado, na portaria, todos os objetos dispensáveis ao ato de consulta da documentação. Só é permitido, na Sala de Leitura, o uso de equipamentos digitais de uso pessoal, papel e lápis.
- A chave do cacifo será entregue e permanecerá na posse e sob a responsabilidade do leitor ou leitora durante toda a sua permanência na Sala de Leitura, devendo ser devolvida no momento em que retirar os objetos mantidos no correspondente cacifo.
- A consulta da documentação estará sujeita a reserva de lugar e a requisição antecipada de documentos em formulário ‘online’ (disponível aqui), com um prazo mínimo de 48 horas e posteriormente confirmada pelos serviços responsáveis (data e hora).
- O/a leitor/a terá acesso, de cada vez, a uma unidade de instalação (maço, caixa,
pasta, etc.) ou, no caso de estas serem livros, a três volumes, salvo nos casos justificáveis.
- A consulta de outra documentação dependerá do preenchimento de uma requisição efetuada ‘online’ na Sala de Leitura (disponível aqui), sendo esta devidamente autorizada pelo serviço responsável.
- A necessidade preservação
do património documental poderá determinar restrições à consulta e/ou à
reprodução de espécimes.
- Os instrumentos de pesquisa e os ficheiros disponíveis na Sala de Leitura
são de consulta livre.
- Ao leitor ou leitora não é permitido: a) decalcar
mapas, cartas, estampas e outros; b) escrever sobre
os documentos ou fazer anotações nos mesmos; c) comer ou beber na Sala de Leitura; d) usar qualquer instrumento que possa danificar os documentos; e) perturbar o silêncio do ambiente ou a concentração dos/as leitores/as aí presentes.
- Os/as leitores/as que danificarem ou extraviarem documentação, ou que perturbarem o ambiente da Sala de Leitura serão
responsabilizados/as por essas ações.
- O/a leitor/a poderá utilizar equipamentos digitais de uso pessoal, para efetuar fotografia de documentos, a título particular, sem recurso a ‘flash’ e em modo silencioso, mediante prévio registo do(s) respetivo(s) equipamento(s), conforme a Lei n.º 31/2019.
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