Sala de Leitura


Requisições na Sala de Leitura
 

Regulamento da Sala de Leitura Doutor António de Vasconcelos

  1. Horário de funcionamento: 2ª feira a 6ª feira,  das 9.00 às 17.30.
  2. O serviço de leitura dispõe de uma sala com capacidade para 18 leitores/investigadores.
  3. Têm acesso à sala de leitura todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, portadores de identificação pessoal, a qual deve ser apresentada sempre que solicitada.
  4. O leitor terá obrigatoriamente de depositar, na portaria, todos os objectos de uso pessoal dispensáveis ao acto de consulta da documentação. Só é permitido o uso de computador pessoal, papel e lápis.
  5. A consulta da documentação está dependente do preenchimento de uma requisição feita on-line na sala de leitura, ou através da Internet com um prazo mínimo de 48 horas.
  6. Cada utilizador terá acesso, de cada vez, a uma unidade de instalação (maço, caixa, pasta, códice, etc.) ou 3 volumes, salvo casos justificáveis.
  7. Os pedidos de documentação na sala de leitura serão atendidos até às 17 horas.
  8. A preservação do património documental poderá determinar restrições à consulta e/ou à reprodução de espécimes.
  9. Os instrumentos de pesquisa e os ficheiros disponíveis na sala de leitura são de consulta livre.
  10. Não é permitido: a) Decalcar mapas, cartas, estampas e outros; b) Escrever sobre os documentos ou fazer anotações nos mesmos; c) Usar qualquer instrumento que possa danificar o documento; d) Utilizar máquinas fotográficas, digitalizadores, canetas ópticas, ou qualquer outro meio técnico que permita a reprodução de documentos.
  11. Os utilizadores que danificarem ou extraviarem documentação serão responsabilizados por essas acções.
  12. É interdito o uso de telemóveis na sala de leitura.
Sala de Leitura - AUC