Certidões
O Arquivo da Universidade de Coimbra, como determina a legislação em vigor, é competente para certificar legalmente o teor dos documentos sob sua custódia.
1. Documentação da Universidade:
As reproduções de documentos da Universidade são reguladas por legislação própria aprovada pelo competente órgão de governo da Universidade de Coimbra - Senado.
2. Documentação do arquivo distrital:
As espécies de certidões normalmente mais solicitadas são:
- Registo civil ou paroquial (nascimento, casamento ou óbito), cujos assentos figurem em livros com mais de cem anos e tenham já sido objecto de transferência para o AUC.
Certidões de registos posteriores aos prazos referidos deverão ser pedidos às Conservatórias de Registo Civil respectivas.
Requisição de certidão de Baptismo/Nascimento | |
Requisição de certidão de Casamento | |
Requisição de certidão de Óbito |
Registo notarial (escrituras, testamentos, constituição e/ou dissolução de sociedade, partilhas, arrendamentos, etc.), desde que, por norma, exaradas em livros com mais de trinta anos, e também já transferidos para este Arquivo.
Requisição de certidão do Registo Notarial |
- Registo judicial (inventários, sentenças, etc.) relativos, em regra, aos processos com mais de cinquenta anos após a data do trânsito em julgado das respectivas sentenças ou do último despacho.
Requisição de certidão do Registo Judicial |
NOTA: As certidões do registo civil/paroquial
e notarial podem ser solicitadas através do formulário respectivo. Qualquer
outra certidão pode ser solicitada por correio electrónico, pelo endereço auc-geral@auc.uc.pt, devendo o requerente:
1. Indicar os dados essenciais à pesquisa;
2. Enviar, por cheque ou vale postal emitido à ordem da Universidade de Coimbra, o montante correspondente ao valor do emolumento aplicável.
3. Tabela de Preços
Secção Distrital |
| Paroquial/Civil | |
| Certidões de baptismo/nascimento, casamento ou óbito. (DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, art.º 18, n.º 7.2.1, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro). | 20,00 € |
| Certidões negativas de baptismo/nascimento, casamento ou óbito. (DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, art.º 18, n.º 7.2.4, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro). | 25,00 € |
| Certidões para fins de Abono de Família, Seg. Social ou B. I. (DL n.º 322 - A/2001, de 14 de Dezembro, art.º 18, n.º 7.2.2, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro). | 10,00 € |
| Certidões para fins de nacionalidade. (DL n.º 194/2003, de 23 de Agosto, e DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro). | 20,00 € |
| Fotocópia não certificada - página ou fracção (DL n.º 322 - A/2001, de 14 de Dezembro, art.º 18, n.º 7.5, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro). | 1,00 € |
| Notarial | |
| Certidões de actos notariais diversos (DL n.º 322 - A/2001, de 14 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo DL nº 194/2003, de 23 de Agosto – Art.º 20, DL nº 76-A/2006, de 29 de Março, e DL nº 8/2007, de 17 de Janeiro). | 22,00 € |
| Fotocópia não certificada - página ou fracção (Art.º 4.6). | 0,50 € |
| Judicial | |
| A tabela
aplicável é a que está fixada no diploma que aprova o código das custas
judiciais· (DL n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro) | |
| Fotocópia simples - Página ou fracção judicial | 0,20 € |
| Fotocópia simples - Página ou fracção judicial | 20,40 € |
| De 51 a 75 páginas | 30,60 € |
| De 76 a 100 páginas | 40,80 € |
| De 101 a 125 páginas | 61,20 € |
| De 126 a 150 páginas | 71,40 € |
| Outros fundos documentais | |
| Os preços a cobrar pelas certidões de outra documentação da secção distrital do AUC será taxada de acordo com a tabela fixada para a Secretaria dos Assuntos Académicos no Aviso nº 1015/2006 (2ª série), de 26-1-06, e será alterada sempre que a mesma seja objecto de modificação pelos Serviços Académicos após publicação no Diário da República. | |
| Fotocópia – 1ª página | 5,00 € |
| Cada folha que exceda a 1ª | 1,00 |
Secção Universitária |
A tabela aplicável é a fixada pela Secretaria dos Assuntos Académicos no
Despacho nº 5221/2008 (2ª série) de 26 de Fevereiro, e será alterada
sempre que a mesma seja objecto de modificação pelos Serviços Académicos
após publicação no Diário da República.
| Fotocópia – 1ª página | 5,00 € |
| Cada folha que exceda a 1ª | 1,00 € |