Certidões

O Arquivo da Universidade de Coimbra, como determina a legislação em vigor, é competente para certificar legalmente o teor dos documentos sob sua custódia.

1. Documentação da Universidade:

As reproduções de documentos da Universidade são reguladas por legislação própria aprovada pelo competente órgão de governo da Universidade de Coimbra - Senado.

2. Documentação do arquivo distrital:

As espécies de certidões normalmente mais solicitadas são:

  • Registo civil ou paroquial (nascimento, casamento ou óbito), cujos assentos figurem em livros com mais de cem anos e tenham já sido objecto de transferência para o AUC.
Certidões de registos posteriores aos prazos referidos deverão ser pedidos às Conservatórias de Registo Civil respectivas.

Requisição de certidão de Baptismo/Nascimento

Requisição de certidão de Casamento

Requisição de certidão de Óbito

Registo notarial (escrituras, testamentos, constituição e/ou dissolução de sociedade, partilhas, arrendamentos, etc.), desde que, por norma, exaradas em livros com mais de trinta anos, e também já transferidos para este Arquivo.


Requisição de certidão do Registo Notarial
  • Registo judicial (inventários, sentenças, etc.) relativos, em regra, aos processos com mais de cinquenta anos após a data do trânsito em julgado das respectivas sentenças ou do último despacho.

    Requisição de certidão do Registo Judicial

    NOTA: As certidões do registo civil/paroquial e notarial podem ser solicitadas através do formulário respectivo. Qualquer outra certidão pode ser solicitada por correio electrónico, pelo endereço auc-geral@auc.uc.pt, devendo o requerente:

    1. Indicar os dados essenciais à pesquisa;
    2. Enviar, por cheque ou vale postal emitido à ordem da Universidade de Coimbra, o montante correspondente ao valor do emolumento aplicável.

    3. Tabela de Preços

    Secção Distrital
    Paroquial/Civil 
    Certidões de baptismo/nascimento, casamento ou óbito.
    (DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro,  art.º 18, n.º 7.2.1, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro).
    20,00 €
    Certidões negativas de baptismo/nascimento, casamento ou óbito.
    (DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro,  art.º 18, n.º 7.2.4, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro).
    25,00 €
    Certidões para fins de Abono de Família, Seg. Social ou B. I.
    (DL n.º 322 - A/2001, de 14 de Dezembro, art.º 18, n.º 7.2.2, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro).
    10,00 €
    Certidões para fins de nacionalidade.
    (DL n.º 194/2003, de 23 de Agosto, e DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro).
    20,00 €
    Fotocópia não certificada - página ou fracção
    (DL n.º 322 - A/2001, de 14 de Dezembro, art.º 18, n.º 7.5, com as alterações introduzidas até o DL n.º 99/2010, de 2 de Setembro).
    1,00 €
    Notarial 
    Certidões de actos notariais diversos
    (DL n.º 322 - A/2001, de 14 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo DL nº 194/2003, de 23 de Agosto – Art.º 20, DL nº 76-A/2006, de 29 de Março, e  DL nº 8/2007, de 17 de Janeiro).
    22,00 €
    Fotocópia não certificada - página ou fracção (Art.º 4.6).0,50 €
    Judicial 
    A tabela aplicável é a que está fixada no diploma que aprova o código das custas judiciais·
    (DL n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro)
     
    Fotocópia simples - Página ou fracção judicial0,20 €
    Fotocópia simples - Página ou fracção judicial20,40 €
    De 51 a 75 páginas30,60 €
    De 76 a 100 páginas40,80 €
    De 101 a 125 páginas61,20 €
    De 126 a 150 páginas71,40 €
    Outros fundos documentais 
    Os preços a cobrar pelas certidões de outra documentação da secção distrital do AUC será taxada de acordo com a tabela fixada para a Secretaria dos Assuntos Académicos no Aviso nº 1015/2006 (2ª série), de 26-1-06, e será alterada sempre que a mesma seja objecto de modificação pelos Serviços Académicos após publicação no Diário da República. 
    Fotocópia – 1ª página 5,00 €
    Cada folha que exceda a 1ª1,00
    Secção Universitária

     A tabela aplicável é a fixada pela Secretaria dos Assuntos Académicos no Despacho nº 5221/2008 (2ª série) de 26 de Fevereiro, e será alterada sempre que a mesma seja objecto de modificação pelos Serviços Académicos após publicação no Diário da República.

    Fotocópia – 1ª página 5,00 €
    Cada folha que exceda a 1ª1,00 €