Pesquisas


Pedido de Pesquisas/Reproduções

Não é função primordial do AUC efectuar pesquisas para satisfazer as necessidades de investigação dos seus utilizadores, excepto nos casos legalmente previstos.

Se os utilizadores, porém, não puderem deslocar-se a este Arquivo para fazer por si próprios as buscas pretendidas, poderão solicitar por escrito esse serviço que será atendido conforme a disponibilidade da instituição.

Independentemente do resultado das pesquisas, far-se-á sempre a cobrança da prestação do serviço, de acordo com o fixado pelo Senado da UC em tabela própria. Esta cobrança abrange também as pesquisas necessárias ao fornecimento de reproduções documentais, excepto nos casos em que a legislação determina o regime de isenção ou redução dos montantes estabelecidos.

1. Regulamento do Serviço de Pesquisas

Tendo em consideração as condições actuais do AUC, de momento o serviço de pesquisas deste Arquivo rege-se pelas seguintes orientações:

1. Emissão de certidões - O Arquivo da Universidade de Coimbra apenas procede à pesquisa, com vista à localização dos registos pretendidos, num período máximo de 10 anos.

2. Emissão de cópias não certificadas - O Arquivo da Universidade de Coimbra não pode efectuar quaisquer pesquisas tendentes à localização dos registos para cópias não certificadas. Os utentes, ao formularem os seus pedidos, devem indicar todos os elementos que possibilitem a identificação inequívoca do registo desejado.

3. Qualquer outro pedido de pesquisa pode ser enviado a este Arquivo sendo, no entanto, taxado de acordo com as tabelas previstas na Deliberação do Senado n.º 2106/2001, de 23/11.

2. Tabela de Preços

Os trabalhos de pesquisa são cobrados de acordo com a tabela aprovada pelo Senado da Universidade de Coimbra (Deliberação n.º 495/2007 – D.R., 2ª Série, Nº 53, de 15/03/2007, fl. 7173).Cada pesquisa respeita apenas a UM registo individual.

Nota: A falta de um ou mais elementos de informação fornecidos pelo requerente para localizar o(s) registo(s) pretendido(s) determina o acréscimo de 50% sobre o valor dos emolumentos fixados (art.º 17 do DL 149/1983, de 5 de Abril).

Secção Distrital
Por cada registo, até 2 anos 5,00 €
Por cada registo, até 5 anos10,00 €
Por cada registo, até 10 anos20,00 €
Por cada registo, até 20 anos35,00 €
Outros fundos documentais 
Hora ou fracção de hora, Técnico - Profissional15,00 €
Hora ou fracção de hora, Técnico - Superior30,00 €
Secção Universitária
Por cada registo singular (por exemplo: uma inscrição, uma matrícula, um exame, etc.).5,00 €