Regulamento
VI Regulamento do serviço de vídeo-conferência
Artigo 1º
Objectivo
1. O serviço de vídeo-conferência da UC destina-se a fornecer à comunidade universitária serviços de captação de som e imagem e sua comunicação através da Internet, quer dentro e entre serviços e instituições da Universidade de Coimbra, quer destas com o exterior.
2. O serviço de vídeo-conferência da UC disponibiliza ainda a faculdade de gravação das sessões, bem como o posterior acesso a essas gravações.
Artigo 2º
Salas de vídeo-conferência
1. O serviço de vídeo-conferência da UC estará disponível em salas, previamente definidas, nas instalações das entidades de acolhimento.
2. As entidades de acolhimento das salas de vídeo-conferência da UC comprometem-se a aceitar e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 3º
Gestão do serviço
1. Todo o equipamento instalado nas salas de vídeo-conferência no âmbito deste serviço é propriedade da Universidade de Coimbra.
2. O serviço de vídeo-conferência da UC é gerido pelo Centro de Informática, sendo disponibilizado, na Universidade de Coimbra, nos locais de utilização referidos no artigo 6º deste regulamento.
3. Compete ao Centro de Informática:
a) O alojamento e operação do equipamento central de uso comum (MCU, gravação, gateway RDIS, outros);
b) Prestar apoio aos responsáveis pelas salas de vídeo-conferência;
c) Efectuar a gestão das gravações e emissões em diferido.
4. Associado a cada sala de vídeo-conferência, existirá um responsável local que, em regra, será um funcionário da instituição de acolhimento.
5. Compete a cada responsável de sala de vídeo-conferência:
a) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos;
b) Gerir a utilização das salas de vídeo-conferência;
c) Apoiar a realização das sessões de vídeo-conferência;
d) Informar os utilizadores sobre o conteúdo deste regulamento;
e) Efectuar alterações de configuração e/ou conexões, de acordo com a gestão do serviço;
f) Efectuar e controlar alterações temporárias de localização dos equipamentos.
Artigo 4º
Utilizadores
1. O serviço de vídeo-conferência da UC pode ser utilizado por unidades orgânicas, unidades de investigação, serviços e estabelecimentos da UC.
2. O serviço poderá ser ainda ser utilizado por outras entidades do ensino superior público, dependendo da disponibilidade das salas onde se encontra instalado e desde que tal não acarrete custos adicionais de utilização.
Artigo 5º
Condições de utilização
1. Os interessados na utilização do serviço deverão reservar, junto do respectivo responsável, a sala onde pretendem realizar a vídeo-conferência e solicitar a marcação da sessão.
2. A utilização das salas de vídeo-conferência é feita sob controlo do responsável local, comprometendo-se os utilizadores a não modificarem qualquer configuração ou conexões dos equipamentos.
Artigo 6º
Locais
1. O serviço de vídeo-conferência da UC é disponibilizado nos seguintes locais:
a) Reitoria
b) Auditório da Reitoria
c) Edifício central da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no Pólo II
d) Biblioteca do Pólo III
e) Faculdade de Economia
f) Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física
g) Centro de Informática
2. Os contactos dos responsáveis por cada uma das salas identificadas no nº 1 estão disponíveis nos contactos.
3. Poderão vir a ser integradas neste serviço outras salas de vídeo-conferência, já existentes ou a criar.
4. As entidades de acolhimento das salas de vídeo-conferência da UC comprometem-se a facultar o acesso às suas instalações e ao serviço de vídeo-conferência às entidades utilizadoras identificadas no artº. 4º, nos termos do presente regulamento.