Informação sobre vistos
Para estudar em Portugal é necessário um visto de estudo que deve ser renovado anualmente e quel se obtém junto de uma missão diplomática ou posto consular português no país de origem.
Documentos a apresentar para a obtenção do visto de estudo:
- Requerimento em modelo próprio;
- Documento de viagem válido (+ 3 meses após validade do visto);
- 3 fotos tipo passe;
- Certificado de registo criminal;
- Atestado médico ou seguro de saúde;
- Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal;
- Comprovativo de Matrícula;
- Boletim de Vacinas;
- Certificado de Habilitações autenticado (pela Embaixada Portuguesa do país de origem) para ser possível a equivalência do secundário.
O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional sofreu, em 2007, algumas alterações pelo que se aconselha a consulta da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho a qualquer cidadão estrangeiro que pretenda vir para Portugal estudar ou realizar um período de investigação.
Decreto-Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro
O regime jurídico em vigor (Lei nº 23/2007, de 4 de Julho e Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro), prevê regras específicas para cidadãos estrangeiros e apátridas que pretendam exercer em Portugal uma actividade de investigação, uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma actividade profissional altamente qualificada.
Estas especificidades podem ser consultadas no documento emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Nota: Esta sistematização foi feita com base nas informações recolhidas nos seguintes sítios: http://www.mne.gov.pt/mne/pt/, http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/page.aspx e http://www.sec-geral.mctes.pt/