Informação sobre serviços de saúde
Tendo em atenção os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e da equiparação de direitos e deveres entre nacionais e estrangeiros, incluindo a protecção à saúde, independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais, foi publicado o Despacho n.º 25 360/2001, que garante aos cidadãos estrangeiros, que residam legalmente em Portugal, os mesmos direitos e deveres dos beneficiários nacionais, no acesso aos cuidados de saúde e de assistência medicamentosa no âmbito do SNS.
Os cidadãos estrangeiros interessados deverão dirigir-se ao centro de saúde da área em que residem para obterem o cartão de utente do SNS.
Para efeitos de obtenção do cartão de utente do SNS, deverão os cidadãos estrangeiros exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o documento comprovativo de autorização de permanência ou de residência, ou visto de trabalho em território nacional, conforme as situações aplicáveis.
Os cidadão estrangeiros que não têm autorização de residência ou permanência ou visto de trabalho têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo (Atestado de residência), emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.
Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais ( o dono da pensão, as lojas onde é cliente).
Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição (se possível no médico de família).
Os pagamentos de cuidados de saúde prestados, pelas instituições e serviços que constituem o SNS, aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para a Segurança Social, e respectivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada Taxa Moderadora.
Taxas moderadoras:
Consultas nos Centros de Saúde ou em entidades convencionadas e atendimento complementar – 1,50€
Consultas nos serviços de urgência dos Centros de Saúde (SAP e CATUS) – 2€
Consultas externas hospitalares:
Hospitais distritais – 2€
Hospitais centrais gerais e especializados – 3€
Consultas nos serviços de urgência hospitalar – 5€
Consultas no domicílio – 3€
A realização de análises clínicas, radiografias ou outros exames auxiliares de diagnóstico estão também sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras de valor fixado por lei (Portaria nº338/92, de 11 de Abril).
Estão isentos desta taxa as crianças até aos 12 anos de idade, inclusivé; jovens em consulta no centro de atendimento a adolescentes; mulheres grávidas; mulheres no puerpério (período de 8 semanas após o parto); mulheres em consulta de planeamento familiar; desempregados inscritos nos Centros de Emprego e seus dependentes; beneficiários de subsídios oficiais atribuídos por razões de carência; pessoas com doenças crónicas legalmente definidas e comprovadas por declaração médica.



Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas, as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:
Se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais , em condições iguais aos cidadãos nacionais (apresentar comprovativo passado pela segurança social de que faz parte desse agregado familiar).
Se se encontrar em situação de carência económica. A situação económica e social da pessoa será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela segurança social).
Se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a Saúde Pública e em que os cuidados são gratuitos:
1. Todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de Doenças de Declaração Obrigatória, como por exemplo a tuberculose, VIH/SIDA e as doenças sexualmente transmissíveis).
2. Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde publica, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária).
3. Vacinação (as vacinas incluídas no Plano Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).