Prémio da Universidade de Coimbra

PRÉMIO UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Patrocínio Banco Santander-Totta
Apoio Jornal de Notícias
REGULAMENTO DA EDIÇÃO DE 2010
Artigo 1º
O “Prémio Universidade de Coimbra” será atribuído, anualmente, a uma pessoa
de nacionalidade portuguesa que se tenha destacado por uma intervenção
particularmente relevante e inovadora nas áreas da cultura ou da ciência.
Artigo 2º
O “Prémio Universidade de Coimbra” será constituído por um Diploma e por
uma dotação em dinheiro no valor de 25.000 euros (vinte e cinco mil euros).
Artigo 3º
1. O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, se, em casos
excepcionais, persistir uma situação de empate em sucessivas votações,
o Júri poderá decidir atribuí-lo ex aequo, caso em que a dotação em
dinheiro será dividida igualmente em tantas partes quantos os
candidatos que forem premiados.
2. O Prémio não poderá ser concedido a título póstumo.
Artigo 4º
1. O Prémio será atribuído por um Júri pluridisciplinar, cujo Presidente será
o Reitor da Universidade de Coimbra, sendo Vice-Presidentes uma
personalidade indicada pelo Banco Santander-Totta e outra pelo Jornal
de Notícias.
2. Os restantes membros do Júri, até um número de doze, serão
convidados anualmente pela Universidade de Coimbra, de entre
individualidades de reconhecido mérito cultural ou científico.
3. A Universidade de Coimbra designará também o Secretário do Júri.
Artigo 5º
1. Qualquer instituição ou pessoa de nacionalidade portuguesa pode enviar
propostas de candidatura ao Prémio, até o dia 20 de Novembro de 2009,
dirigidas ao Reitor da Universidade de Coimbra (Reitoria da Universidade
de Coimbra, 3004-531 Coimbra).
2. As propostas de candidatura deverão incluir um curriculum vitae
detalhado do candidato, assim como uma explicitação clara da relevância
e do carácter inovador do seu contributo cultural ou científico.
Artigo 6º
O Júri pode conceder o Prémio a um candidato proposto nos termos do art.º
5.º ou a alguém proposto, durante as sessões, por qualquer dos seus
membros.
Artigo 7º
1. O Júri só pode deliberar se estiverem presentes pelo menos oito dos seus
membros.
2. A decisão do Júri será tomada por maioria dos membros presentes.
3. A entrega do Prémio terá lugar no dia 1 de Março de 2010, no decurso da
sessão solene comemorativa do 720.º aniversário da Universidade de Coimbra.
Destinatário do Prémio:
personalidade de nacionalidade portuguesa que se
tenha distinguido por uma intervenção particularmente relevante e inovadora
nas áreas da cultura ou da ciência (cf. “Regulamento”, art. 1.º).
Valor do Prémio: 25.000 Euros.
Apresentação de candidaturas: até 20 de Novembro de 2009 (dirigidas ao
Reitor da Universidade de Coimbra, Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra), ou
nas reuniões do Júri.
Reunião do Júri: 20 de Janeiro de 2010 (4.ª feira).
Anúncio público da deliberação do Júri: em conferência de imprensa a realizar
na Reitoria da UC, na manhã do dia 21 de Janeiro de 2010.
Entrega do Prémio: a 1 de Março de 2010, no Auditório da Reitoria da UC,
durante a sessão solene comemorativa do 720.º aniversário da Universidade de
Coimbra.
JÚRI DO PRÉMIO UNIVERSIDADE DE COIMBRA 2010
Presidente: Fernando Seabra Santos (Reitor da Universidade de Coimbra)
1º Vice-Presidente: António V. Monteiro (Administrador do Banco Santander-Totta)
2º Vice-Presidente: José Taveira Leite Pereira (Jornal de Notícias)
Vogais:
· Manuel Graça (FCTUC)
· Jorge Alarcão (FLUC)
· Filipe Caseiro Alves (FMUC)
· Ana Paula Relvas (FPCEUC)
· Maria Margarida Caramona (FFUC)
· Aurora Carapinha (U. Évora)
· Guilherme de Oliveira Martins (Centro Nacional de Cultura)
· António José Teixeira (Jornalista, SIC)
· Miguel Valverde (Festival de Cinema Indie-Lisboa)
· Fernanda Rollo (FCSH-UNL, CNCCR)
Secretário: Carlos Serra - Reitoria da Universidade de Coimbra.