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Prémio da Universidade de Coimbra

Prémio UC cartaz


PRÉMIO UNIVERSIDADE DE COIMBRA


Patrocínio Banco Santander-Totta

Apoio Jornal de Notícias



REGULAMENTO DA EDIÇÃO DE 2010


Artigo 1º 

O “Prémio Universidade de Coimbra” será atribuído, anualmente, a uma pessoa 

de nacionalidade portuguesa que se tenha destacado por uma intervenção 

particularmente relevante e inovadora nas áreas da cultura ou da ciência.

Artigo 2º 

O “Prémio Universidade de Coimbra” será constituído por um Diploma e por 

uma dotação em dinheiro no valor de 25.000 euros (vinte e cinco mil euros).

Artigo 3º 

1. O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, se, em casos 

excepcionais, persistir uma situação de empate em sucessivas votações, 

o Júri poderá decidir atribuí-lo ex aequo, caso em que a dotação em 

dinheiro será dividida igualmente em tantas partes quantos os 

candidatos que forem premiados. 

2. O Prémio não poderá ser concedido a título póstumo.

Artigo 4º 

1. O Prémio será atribuído por um Júri pluridisciplinar, cujo Presidente será 

o Reitor da Universidade de Coimbra, sendo Vice-Presidentes uma 

personalidade indicada pelo Banco Santander-Totta e outra pelo Jornal 

de Notícias.  

2. Os restantes membros do Júri, até um número de doze, serão 

convidados anualmente pela Universidade de Coimbra, de entre 

individualidades de reconhecido mérito cultural ou científico. 

3. A Universidade de Coimbra designará também o Secretário do Júri.

Artigo 5º 

1. Qualquer instituição ou pessoa de nacionalidade portuguesa pode enviar 

propostas de candidatura ao Prémio, até o dia 20 de Novembro de 2009, 

dirigidas ao Reitor da Universidade de Coimbra (Reitoria da Universidade 

de Coimbra, 3004-531 Coimbra). 

2. As propostas de candidatura deverão incluir um curriculum vitae

detalhado do candidato, assim como uma explicitação clara da relevância 

e do carácter inovador do seu contributo cultural ou científico.

Artigo 6º

O Júri pode conceder o Prémio a um candidato proposto nos termos do art.º 

5.º ou a alguém proposto, durante as sessões, por qualquer dos seus 

membros.

Artigo 7º 

1. O Júri só pode deliberar se estiverem presentes pelo menos oito dos seus 

membros. 

2. A decisão do Júri será tomada por maioria dos membros presentes. 

3. A entrega do Prémio terá lugar no dia 1 de Março de 2010, no decurso da 

sessão solene comemorativa do 720.º aniversário da Universidade de Coimbra.

Destinatário do Prémio

personalidade de nacionalidade portuguesa que se 

tenha distinguido por uma intervenção particularmente relevante e inovadora 

nas áreas da cultura ou da ciência (cf. “Regulamento”, art. 1.º). 

Valor do Prémio: 25.000 Euros. 

Apresentação de candidaturas: até 20 de Novembro de 2009 (dirigidas ao 

Reitor da Universidade de Coimbra, Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra), ou 

nas reuniões do Júri. 

Reunião do Júri: 20 de Janeiro de 2010 (4.ª feira). 

Anúncio público da deliberação do Júri: em conferência de imprensa a realizar 

na Reitoria da UC, na manhã do dia 21 de Janeiro de 2010. 

Entrega do Prémio: a 1 de Março de 2010, no Auditório da Reitoria da UC, 

durante a sessão solene comemorativa do 720.º aniversário da Universidade de 

Coimbra.


JÚRI DO PRÉMIO UNIVERSIDADE DE COIMBRA 2010


Presidente: Fernando Seabra Santos (Reitor da Universidade de Coimbra) 

1º Vice-Presidente: António V. Monteiro (Administrador do Banco Santander-Totta) 

2º Vice-Presidente: José Taveira Leite Pereira (Jornal de Notícias) 

Vogais: 

· Manuel Graça (FCTUC)

· Jorge Alarcão (FLUC)

· Filipe Caseiro Alves (FMUC)

· Ana Paula Relvas (FPCEUC)

· Maria Margarida Caramona (FFUC)

· Aurora Carapinha (U. Évora)

· Guilherme de Oliveira Martins (Centro Nacional de Cultura)

· António José Teixeira (Jornalista, SIC)

· Miguel Valverde (Festival de Cinema Indie-Lisboa)

· Fernanda Rollo (FCSH-UNL, CNCCR)

Secretário: Carlos Serra - Reitoria da Universidade de Coimbra.

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