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Estudante em Regime de Tempo Parcial

Publication date: 26-09-2008 12:42

Estudantes

A Universidade de Coimbra faculta aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus cursos em regime de tempo parcial.

A opção do estudante pelo regime de tempo parcial é efectuada no acto de inscrição, não sendo possível alterá-la no decurso do ano lectivo.

O regime de tempo parcial compreende a inscrição num número de unidades curriculares entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 ECTS, com excepção dos trabalhadores-estudantes, que não estão sujeitos a qualquer limite mínimo.

Não é permitido a opção pelo regime de tempo parcial quando ao estudante faltem até 30 ECTS para concluir o curso.

A propina anual a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a que corresponde ao maior dos seguintes valores:

a) 70% da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral;

b) Propina mínima definida por lei.

O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos por esta Universidade tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.

Para efeitos de aplicação do regime de prescrições, quando aplicável, cada inscrição do estudante em regime de tempo parcial é contabilizada como 0,5.

Sempre que haja limites de créditos/unidades curriculares associados a situações especiais, como o acesso a épocas de exame ou a melhoria de classificações, entre outras, os limites aplicáveis ao estudante em tempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos estudantes em regime de tempo integral, arredondados à unidade, salvo disposição explícita em contrário. 

Para mais informações, clique aqui.

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