Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (ERASMUS Staff Teaching Assignment) - STA

A mobilidade de Docentes é uma das actividades centrais na cooperação inter universitária, que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior, principalmente junto dos estudantes que não têm a possibilidade de realizar qualquer tipo de mobilidade. Para além disso a realização de uma Missão de Ensino ERASMUS representa, para o próprio docente, uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.

A Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino – ERASMUS Staff Teaching Assignment (STA) poderá ter a duração de 1 dia (ou mínimo 5 horas de leccionação) a 6 semanas, e tem por objectivo fomentar a cooperação entre a Universidade de Coimbra e uma universidade parceira (com a qual a UC possui um acordo de cooperação).

O Docente Erasmus é, assim, um docente da UC que leccionará durante um curto período de tempo aulas, integradas no programa de ensino de uma universidade parceira, e para isso poderá receber uma bolsa Erasmus (tabela de valor máximo das bolsas).

O Docente Erasmus deve fazer parte do quadro de funcionários ou ter um contrato de trabalho com a Universidade de Coimbra, para efeitos de actividade docente.

Esta actividade baseia-se na existência de acordos bilaterais ERASMUS, entre a UC e a universidade de destino do docente, pelo que os docentes interessados em realizar uma Missão de Ensino deverão contactar primeiro o respectivo Coordenador Departamental ERASMUS e/ou o Gabinete de Relações Internacionais da sua Faculdade, para verificar se existe acordo e se está prevista a realização de mobilidade docente.

De realçar que o facto de existir um acordo ERASMUS não implica que haja necessariamente mobilidade com essa universidade. Isto significa que, o docente que queira realizar um período de ensino numa universidade estrangeira parceira, terá sempre que apresentar a sua candidatura à mobilidade junto da DRI ou do Coordenador Departamental ERASMUS.

Antes de formalizar a candidatura, o docente deverá ler atentamente o Regulamento STA. Depois disso, e pelo menos um mês antes da Missão de Ensino ter início, o docente terá de:

1. preencher e assinar a ficha de candidatura;
2. definir o Programa da Missão de Ensino, em conjunto com a universidade estrangeira (o documento tem de ser assinado por essa universidade, antes da mobilidade se concretizar);
3. estes 2 documentos têm de ser remetidos à DRI (ou ao Gabinete de Relações Internacionais da sua Faculdade), juntamente com fotocópias do Bilhete de identidade e do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão do docente candidato.

Quando a DRI recebe a documentação inicial, faz o pedido de autorização de deslocação em serviço e, caso se aplique, o pedido de pagamento da 1ª parte da Bolsa ERASMUS (corresponde ao valor dos per diem). É ainda emitido um Contrato de Docente, que formaliza a deslocação efectuada à universidade parceira, no âmbito do Programa Erasmus.

 

Após a realização da Missão de Ensino, o docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar na DRI (ou no Gabinete de Relações Internacionais da sua Faculdade) os seguintes documentos:

  1. Declaração comprovativa da realização da missão de ensino na Universidade de acolhimento;
  2. Relatório de Docente
  3. Formulário de despesas de viagem;
  4. Originais das despesas decorrentes da deslocação (factura de pagamento da viagem; bilhete de avião e talões de embarque; bilhete de comboio; etc.);    
  5. Inquérito anónimo – preenchimento através do site: http://inqueritos.uc.pt/index.php?sid=13649&lang=pt

Assim que a DRI recebe os documentos finais, e nos casos em que se aplique, é efectuado o pedido de pagamento da 2ª parte da bolsa, que corresponde ao reembolso das despesas com as viagens de ida e volta, até o montante máximo fixado anualmente pela Agência Nacional PROALV para o efeito.

Nesse momento é também emitida a Adenda ao Contrato de Docente Erasmus.

 
*Países Elegíveis: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Países Baixos, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia; Islândia, Liechtenstein e Noruega; Croácia, Macedónia e Turquia.
 

FORMULÁRIOS

- Tabela do valor máximo das bolsas
- Regulamento STA


Antes
da Mobilidade

Depois da Mobilidade


Listas de Missões de Ensino aprovadas, por faculdade:
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Para mais informações sobre o processo de candidatura e execução de uma Missão de Ensino, poderá contactar-nos através dos e-mails: dri.mobilidade@uc.pt (Ana Catarina Machado) e rutec@uc.pt (Rute Carrington)