Mudanças de Curso
Condições Especificas:
A. Ter realizado no ano em causa as provas específicas exigidas para o acesso ao curso em que o estudante se pretende inscrever;
B. Ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das provas especificas exigidas para o acesso ao curso no ano em causa ou, no caso de estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do pais respectivo, ter aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa para ingresso naquele curso;
C. Apto nos pré-requisitos (independentemente do ano da sua realização).
Critérios de seriação:
A. Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8º da Portaria nº 401/2007 de 5 de Abril;
B. Número de unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem, até ao máximo de 20 unidades curriculares em equivalente semestral;
C. Média de classificação nas unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem;
D. Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
Documentos a apresentar aquando da candidatura
- Boletim de candidatura disponibilizado na Internet (www.uc.pt/sacad/) ou nos serviços;
- Estampilha no valor de € 50,00 (*);
- Doc. dos Pré-Requisitos (independentemente do ano da sua realização);
- Certidão de um curso de ensino secundário, do 12º ano, do 10º/11º e 12º ou de curso complementar de ensino secundário (antigo 7º ano) com indicação das disciplinas efectuadas;
- Impresso de colocação no Ensino Superior (**);
- Certidão de habilitações em disciplinas que obteve aprovação (**);
- Programas e cargas horárias (***);
- Certidão de não terem prescrito(**);
- Carta de motivação;
- Comprovativos de formações realizadas (se for o caso);
- Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/);
- Fotocópia do B.I., cartão de cidadão ou passaporte.
OBS: Estabelece o artigo 8º, nº 2 do Reg. dos Reg. de Reingresso, Mudança e Transferência de Curso na Universidade de Coimbra, no caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, os doc. referidos, deverão ser visados pelos competentes serviços de educação, serviço consular ou aposição de apostila da convenção de Haia, e, se não estiver escrito em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
(*) – Adquirida na Sociedade Filantrópico – Académica.
(**) – Apenas para candidatos oriundos de outros Estabelecimentos de Ensino Superior;
(***) – Excepto para candidatos oriundos da mesma Faculdade da Universidade de Coimbra