Regras de Acesso
Acesso aos Cursos do 2º Ciclo na FCTUC
Artigo 1.º (Objecto)
As presentes regras concretizam as normas contidas no Artigo 6º (Formas de acesso) e Artigo 7º (Critérios de selecção e seriação dos candidatos) do "Regulamento dos cursos de segundo ciclo na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra".
Artigo 2.º (Âmbito)
O disposto nestas regras aplica-se a todos os ciclo de estudos conducente ao grau de mestre instituídos nos termos do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo DL 107/2008, de 25 de Junho, (adiante designados simplesmente por "mestrados"), da responsabilidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), exceptuando-se quer os mestrados integrados, quer os mestrados em parceria com outras instituições que tenham normas próprias, quer ainda os mestrados de formação de professores.
Artigo 3.º (Condições gerais)
1 - Podem candidatar-se a um mestrado, nos termos do número 1 do Artigo 17 do Decreto-Lei 74/2006:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
3 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) é efectuado pelas Comissões Científicas responsáveis pelos cursos em causa, que podem delegar numa Comissão de Selecção.
Artigo 4.º (Casos particulares)
1 - Todos os estudantes que terminem com sucesso um 1º ciclo na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra têm direito de acesso directo no ano lectivo seguinte a um dos mestrados de continuidade que lhe correspondam, bastando para tal inscrever-se directamente nesse mestrado, no período normal de inscrição;
2 - Não há uma via de acesso própria para mudanças de curso, transferências ereingressos. Os estudantes nessas circunstâncias devem apresentar a sua candidatura nos termos previstos nestas regras.
Artigo 5.º (Candidatura)
1 - As candidaturas são formalizadas exclusivamente online através de formulário próprio, disponibilizado na página da Internet da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - A apresentação da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento constante da Tabela de Emolumentos em vigor.
| Modos de pagamento |
Artigo 6.º (Instrução da candidatura)1 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade do estudante, Cartão do Cidadão ou Passaporte;
b) Curriculum vitae, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/)
c) Certidão do curso superior de que é detentor, com as disciplinas discriminadas e indicação das classificações obtidas, no curso e nas disciplinas, caso não se trate de um curso da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
d) Carga horária e programas do curso de que é possuidor, caso não se trate de um curso da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
e) Carta de motivação, explicando as razões que levam o candidato a concorrer.
2-a) Quando no momento da candidatura o estudante não possa apresentar toda a documentação requerida, podem ser entregues documentos não oficiais que substituam os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 deste artigo, caso em que as certidões devem ser apresentadas até ao final do período previsto no calendário, sob pena de nulidade dessa mesma inscrição, sem direito a qualquer reembolso.
b) Se o conteúdo dos documentos oficiais entregues diferir dos documentos não oficiais entregues na candidatura, deve o candidato indicá-lo explicitamente na altura da entrega dos documentos oficiais. A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra reserva-se o direito de reapreciar as candidaturas correspondentes e, no caso limite, recusar a candidatura e anular a inscrição se os factos novos forem de molde a excluir o candidato.
3 - No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
4 - Todos os documentos devem ser entregues em formato digital "pdf". Só os candidatos aceites têm de entregar o original em papel dos documentos oficialmente certificados, dentro do prazo previsto no calendário.
| Calendário de Candidaturas |
Artigo 7.º (Seriação)
1 - O objectivo da seriação é a escolha dos candidatos que tenham maior potencial para obter com sucesso pleno a formação na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra a que se candidatam, para o que se estabelecem os seguintes critérios de seriação:
a) Qualidade do percurso académico e profissional prévio, incluindo uma avaliação da qualidade da escola de origem, dos resultados académicos obtidos, e da sua relevância para o curso a que a candidatura é feita;
b) Empenho no novo percurso, tal como expresso em particular na carta de motivação, incluindo uma avaliação global da probabilidade de terminar o curso com sucesso;
c) Duração da formação na Universidade de Coimbra, para que o grau académico pretendido seja efectivamente influenciado pela passagem pela Universidade de Coimbra.
2 - A seriação final resulta da atribuição de uma classificação de 0 a 20 em cada um dos critérios acima indicados, sendo a classificação final obtida pela média ponderada resultante da fórmula seguinte: Classificação final = (4 a) + b) + c) ) / 6
3 - Os candidatos que não obtiverem pelo menos 10 de classificação em cada um dos critérios não são admitidos, mesmo que existam vagas disponíveis.
4 - A selecção e seriação é efectuada pelas Comissões Científicas responsáveis pelos cursos em causa, que podem delegar numa Comissão de Selecção.
5 - A seriação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo em que é feita a candidatura.
6 - Como orientação para os candidatos são publicitadas quais as áreas de formação preferenciais para ter sucesso em cada mestrado.
Artigo 8.º (Creditação de competências)
1 - A FCTUC reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação e a experiência profissional anteriores, nos termos do Artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior o estudante preenche os campos específicos existentes no impresso de candidatura.
3 - As equivalências resultantes do processo de creditação são decididas no processo de selecção e seriação pelas Comissões Científicas responsáveis pelos cursos em causa, que podem delegar numa Comissão de Selecção.
Artigo 9.º (Prazos)
1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos aqui previstos constam do calendário contido no Anexo destas regras.
2 - O Presidente do Conselho Científico pode aceitar candidaturas fora do período do ano previsto no calendário sempre que entenda existirem ou que possam ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa, ouvidas as Comissões Científicas por eles responsáveis.
Artigo 10.º (Vagas)
1 - O número de vagas de cada mestrado é fixado anualmente pelo Director, sob proposta das Comissões Científicas responsáveis pelos cursos.
2 - As vagas são divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicitadas na página da Internet da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Em casos devidamente justificados pode o número de vagas ser alargado depois do período de candidatura.
Artigo 11.º (Exclusão)
1 - São excluídos, em qualquer momento do processo, os candidatos que prestem falsas declarações.
2 - A decisão relativa à exclusão é da competência do Director da Faculdade, ou em quem ele delegar.
3 - Os candidatos que prestem falsas declarações não podem matricular-se ou inscrever-se, no mesmo ano lectivo, em qualquer curso leccionado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 12.º (Desempate)
Sempre que dois ou mais estudantes em situação de empate disputem o último lugar disponível, são criadas vagas adicionais.
Artigo 13.º (Afixação das listas)
As listas seriadas dos estudantes admitidos são divulgadas, na data fixada no Calendário, através de avisos afixados nos locais habituais e publicitação nas páginas da Internet da FCTUC.
Artigo 14.º (Reclamação)
1 - Das listas referidas no artigo anterior podem os interessados apresentar reclamação no prazo de dez dias a contar da data da afixação das mesmas.
2 - A reclamação deve ser dirigida ao Director da Faculdade e entregue nos Serviços Académicos da FCTUC.
Artigo 15.º (Comunicação da decisão)
A decisão sobre a reclamação, compete ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e deve ser proferida no prazo cinco dias após a recepção da mesma e comunicada por escrito ao reclamante.
Artigo 16.º (Resultado da reclamação)
Caso alguma reclamação seja considerada procedente e já não haja vagas disponíveis, é criada uma vaga adicional.
Artigo 17.º (Matrícula e Inscrição)
1 - Os estudantes admitidos devem proceder à matrícula e inscrição online, na página da Internet da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no prazo fixado no Calendário.
2 - Na última fase de candidatura, se um estudante não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.
3 - Nas outras fases de candidatura as vagas não ocupadas pelos candidatos aceites podem ser usadas nas fases de candidatura seguintes.
Artigo 18.º (Casos omissos)
Os casos omissos suscitados na aplicação das presentes regras são resolvidos por despacho do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 19.º (Entrada em vigor)
As presentes regras entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na página da Internet da FCTUC, onde se deverão manter enquanto vigorarem.