![]() |
![]() |
|||||
|
|
Procedimentos para a apresentação de propostas1. Todas as propostas deverão ser apresentadas por escrito ao Director da Imprensa (directoriuc@ci.uc.pt) e deverão conter uma fundamentação e uma apresentação detalhadas do projecto editorial, indicações claras sobre a sua extensão (em número aproximado de caracteres) e sobre as suas características (imagens, gráficos, tabelas, etc.), uma avaliação prévia do número de potenciais interessados na aquisição do livro e, por fim, uma explicitação do possível financiamento, interno (p.ex. via centros de investigação) ou externo à UC. Deverá ainda ser tornado claro o prazo limite para entrega na IUC, caso a proposta seja aprovada, da versão final e integral do trabalho (versão digital e versão impressa); o desrespeitar deste prazo acarretará a suspensão do projecto. 2. A proposta é acompanhada pela entrega da versão integral do texto (conforme as normas de publicação da IUC disponíveis em http://www.uc.pt/imprensa_uc/Autores/normas) e de um curriculum vitae sintetizado do autor, que deverá também preencher e assinar uma ficha de entrega de originais, da qual constarão os seus contactos completos, NIF e BI, detalhes sobre o material que deixa ao cuidado da IUC (suporte de apresentação, tipo de publicação, público alvo, língua, número de páginas e de imagens/gráficos/tabelas, breve resumo da obra) e indicação dos possíveis patrocinadores da publicação em apreço (se possível com uma estimativa do valor desse patrocínio). 3. Os textos deverão ser acompanhados de uma Declaração de Autoria e Autorização de Publicação, devidamente assinada. 4. Durante a reunião, o autor-proponente
será informado das séries e colecções publicadas pela IUC e acordará desde logo
com a Direcção da Imprensa em qual dessas linhas editoriais será integrada a
sua obra, em caso de a respectiva publicação vir a ser aprovada. Essa escolha
implicará a aceitação do modelo de capa e do tipo de mancha gráfica
correspondentes à série ou colecção eleita como a mais adequada para a edição
do trabalho. 5. Todas as obras terão que ser aprovadas pelo Conselho Editorial e, posteriormente, sujeitas a um arbitragem científica (externa) rigorosa, pelo que se recomenda aos proponentes que acautelem à partida a qualidade, originalidade e actualidade das sugestões editoriais apresentadas. 6. O Conselho Editorial da IUC dará prioridade à publicação de manuais de ensino universitário e providenciará no sentido de o catálogo da IUC ir apresentando, pouco a pouco, uma maior equilíbrio na representação das diversas áreas científicas. Nesse sentido, as áreas actualmente mais carenciadas serão objecto de uma maior atenção. 7. Salvo casos excepcionais, evitar-se-á a edição de dissertações de mestrado ou de doutoramento (que ficam disponíveis em versão digital no repositório colectivo Estudo Geral) e de actas de colóquios muito especializados. 8. Aprovada a publicação do livro em causa (processo cuja duração não excederá quatro meses úteis), o proponente será informado da decisão e – concretizados os eventuais ajustamentos a que o processo de arbitragem obrigar e celebrado o “contrato de edição” – passará a acompanhar o processo de publicação. Caber-lhe-á, designadamente, assegurar a revisão integral das primeiras provas, competindo à IUC proceder às revisões subsequentes. Nos casos que entender necessários, a IUC poderá, contudo, solicitar ao autor a revisão de segundas ou de terceiras provas. 9. Caso, durante o processo mencionado nos pontos anteriores, o autor-proponente pretenda alterar, integral ou parcialmente, o conteúdo da obra que apresentou para publicação, tal será considerado pela IUC como uma interrupção do processo, que assim regressará ao seu ponto inicial tal como se de uma nova proposta de publicação se tratasse. A IUC reservar-se o direito de exigir o reembolso das despesas entretanto ocasionadas pela produção da obra (designadamente o trabalho de paginação). 10. Os índices remissivos dos livros publicados pela IUC são da autoria dos autores das obras. Para o efeito, a IUC disponibilizará aos autores cópia da versão final da paginação, de modo a estes poderem proceder à identificação das páginas correspondentes a cada uma das entradas que seleccionaram. 11. Todas as imagens a inserir na publicação em apreço deverão ser fornecidas pelo autor com a qualidade de reprodução aconselhável (mínimo: 300 dpi’s, formato Tif) e devem igualmente vir acompanhadas dos respectivos créditos e das competentes declarações de autorização de cedência. Os gráficos deverão ser entregues em formato vectorial (Illustrator ou Freehand) e as equações em formato Eps (utilizando a aplicação Mathtype). 12. A IUC estima, para a produção final da generalidade das obras de que é editora, um prazo entre quatro e oito meses, contado a partir do momento em que é aprovada a publicação do livro, na sua versão definitiva. 13. Um exemplar das presentes normas deverá ser
entregue aos autores por ocasião da realização da primeira reunião com a
Direcção da IUC, acompanhado de uma cópia que deverá por eles ser assinada e
que ficará arquivada na IUC. Aprovado em reunião do Conselho Editorial da Imprensa da Universidade de Coimbra realizada em 16 de Abril de 2009. |
|||||
|
© University of Coimbra · 2009 Portugal/WEST GMT · S:147 |
|
|||||
|
|
||||||