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Candidaturas a funções na FCTUC

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Funções não docentes (Regime de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou por tempo determinável)

Legislação aplicável:
Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

icon3_2.png Formulário de Candidatura

Independentemente do meio de entrega das candidaturas, é obrigatória a sua submissão através do formulário disponível nesta página, o qual deve ser impresso e enviado por correio ou entregue pessoalmente e onde devem constar, actualizados, os elementos indicados no artº 27º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro.Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação (artº 28º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal.

Mais se informa que:

Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

ATENÇÃO:

Todas as candidaturas que não sejam submetidas através do formulário oficial estão sujeitas a exclusão do processo de selecção.

Nos termos do nº 1 do artigo 51º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o exercício do direito de participação dos interessados é feito obrigatoriamente através do seguinte formulário:

icon3_2.png Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados

Candidaturas a estágios na FCTUC

Estágios curriculares e não curriculares

Legislação aplicável:
Regulamento para atribuição de Bolsas de Estágio Não Curricular (reunião do CD de 30/11/2006) e Regulamento de bolsas diversas da Universidade de Coimbra (Despacho nº 2746/2005, DR nº 25, II Série de 4 de Fevereiro de 2005)

icon3_2.png Formulário de Candidatura

Sempre que a candidatura seja submetida através do formulário acima identificado é dispensada a entrega do CV.

Sempre que o candidato considere relevante, poderá proceder à entrega de qualquer outra documentação para a apreciação do seu mérito.



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