Condições Gerais e Vantagens
Os/as estudantes da FEUC podem efetuar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico (i.e. reconhecido como parte integrante do programa de estudos na FEUC), numa outra instituição de ensino superior, em geral no estrangeiro.
Estas situações são objeto de acordo prévio entre as Universidades parceiras e o/a estudante, devendo este/a conhecer o conteúdo do acordo de estudos (Learning Agreement) e receber, no final do período de estudos na Universidade anfitriã, um certificado de frequência e aproveitamento do plano de estudos acordado (Transcript of Records), bem como a validação deste, em termos de equivalências a unidades curriculares do curso que frequenta na FEUC.
Não poderão ser cobradas propinas ou pagamentos similares pela instituição anfitriã (com exceção da PUC do Rio de Janeiro), podendo no entanto ser cobradas pequenas verbas referentes a seguros, quotas de associações de estudantes, utilização de material vário como fotocópias, produtos de laboratório, etc., em pé de igualdade com os estudantes locais.
Os/as estudantes continuam, no entanto, a ter que pagar as suas propinas na Universidade de Coimbra durante o período de estudos no estrangeiro.
O estudo no estrangeiro tem múltiplas vantagens, como sejam: o conhecimento prático de línguas estrangeiras, o contacto direto com a cultura de outro país, o reforço da autoconfiança e da autossuficiência e muitos amigos novos. Mas os Programas de Mobilidade contribuem também para reforçar a empregabilidade e as oportunidades de carreira, uma vez que as entidades empregadoras procuram cada vez mais competências, capacidades e atitudes associadas a estas experiências.
Na FEUC, a duração do período de estudos em mobilidade é, em geral, de 1 semestre mas pode, excecionalmente e após análise concreta da situação, ir até 2 semestres.