Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos/as maiores de 23 anos (2019/2020)
INSCRIÇÕES DE 25 de FEVEREIRO a 19 de MARÇO de 2019 |
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 8 de MAIO de 2019 (4ª feira) 10h na SALA 3.1 (Bloco de Ensino da FEUC) |
Condições de Admissão às Provas
Podem inscrever-se para a realização das provas os/as candidatos/as que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
1. Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
2. Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior.
NB1: Não é titular da habilitação de acesso ao ensino superior se:
Não concluiu o ensino secundário; ou
Concluiu o ensino secundário:
- Não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação, nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
- Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes); ou
- Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, estas encontram-se válidas, mas a candidatura ao ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisito e o estudante não o satisfez ou realizou.
NB2: É titular da habilitação de acesso ao ensino superior os/as candidatos/as que:
- realizaram e obtiveram aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretendem ingressar;
- possuam provas de ingresso válidas;
- detentores de curso superior com provas de ingresso válidas.
NB3: O regime jurídico aplicável que regula o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos não estabelece nenhum impedimento, nas suas normas, a que o/a estudante tenha frequência universitária ou licenciatura.
NB4: Os /as estudantes internacionais não podem ingressar através dos concursos especiais para maiores de 23 anos.
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Vagas disponíveis*
Licenciatura em Economia | 8 vagas |
Licenciatura em Sociologia | 4 vagas |
Licenciatura em Gestão | 4 vagas |
Licenciatura em Relações Internacionais | 2 vagas |
* aprovado pelo Conselho Científico da FEUC, na reunião realizada a 19 de dezembro de 2018
Componentes de avaliação das Provas (**)
Ponderação | |
A - apreciação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a | 1/10 |
B - avaliação das motivações do/a candidato/a (através de texto escrito) · Será pedido aos/às candidatos/as que, em 30 minutos, utilizando entre 200 e 250 palavras, descrevam as motivações que contribuíram para a sua inscrição nas Provas. | 1/10 |
C - classificação da Prova Específica realizada na FEUC A prova específica · Terá a duração de 2 horas; · É realizada sem consulta; · Destina-se a avaliar se o/a candidato/a dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido e incide sobre as matérias indicadas no quadro seguinte para cada uma das Licenciaturas da FEUC | 8/10 |
(**) aprovado pelo Conselho Científico da FEUC, na reunião realizada a 19 de dezembro de 2018
Conteúdos das Provas
Licenciatura em Economia | Prova: Matemática | Programa e Bibliografia |
Licenciatura em Sociologia | Prova: Sociologia | Programa e Bibliografia |
Licenciatura em Gestão | Prova: Matemática | Programa e Bibliografia |
Licenciatura em Relações Internacionais | Prova: Relações Internacionais | Programa e Bibliografia |
Preparação para a prova de Matemática
Será oferecido um módulo de preparação para a prova de Matemática que irá funcionar nos seguintes moldes:
- 5 de abril, 17h-20h (sexta-feira) – Anf. 3.2 (Bloco de Ensino - FEUC);
- 6 de abril, 10h-13h (sábado) - Anf. 3.2 (Bloco de Ensino - FEUC);
- 12 de abril, 17h-20h (sexta-feira) - Anf. 3.2 (Bloco de Ensino - FEUC);
- 13 de abril, 10h-13h (sábado) - Anf. 3.2 (Bloco de Ensino - FEUC);
- 4 de maio, 10h-13h (sábado) - Anf. 3.2 (Bloco de Ensino - FEUC);
Número mínimo de
inscrições para o funcionamento do módulo: 5 inscrições
Se pretende frequentar este módulo, por favor envie um e-mail para gaala@fe.uc.pt, com o assunto “Inscrição no módulo de preparação para a prova de Matemática”, com os seus dados e contactos até ao dia 29 de março de 2019.
Inscrição nas provas
PRAZO: 25 de FEVEREIRO a 19 de MARÇO de 2019
LOCAL: Serviço de Gestão Académica
DOCUMENTOS a entregar:
b) Curriculum vitae atualizado;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne as condições de
admissão;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.
Os documentos referidos em a), b) e c) estão
também disponíveis na Unidade de Atendimento da Faculdade.
A
inscrição nas Provas está sujeita ao pagamento de uma Taxa de Inscrição de 50€.
Afixação das listas dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as: serão divulgadas até ao dia 1 de abril de 2019 aqui e através de avisos a afixar nos locais habituais da FEUC.
Reclamações: Os/as interessados/as podem
apresentar reclamação das listas dos candidatos/as admitidos/as – por escrito e
dirigida à Direção da FEUC – até 15 de abril de 2019.
A decisão sobre eventuais reclamações será comunicada até 30 de abril de 2019.
Realização das Provas
8 de MAIO de 2019 (4ª feira) 10h na SALA 3.1 (Bloco de Ensino) da FEUC - Faculdade de Economia (Av. Dr. Dias da Silva, 165 - Coimbra)
São eliminados/as das provas:
- Os/as candidatos/as que num dos exames tenham uma classificação igual ou inferior a 9,5 valores;
- Os/as candidatos/as que não compareçam a um exame escrito ou oral das provas específicas, ou que dele expressamente desistam.
Decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos/as candidatos/as admitidos/as a provas e respetivas classificações:
PRAZO: até 31 de maio de 2019
A decisão final será divulgada aqui e através de afixação nos locais habituais da FEUC.
A aprovação nas provas
confere habilitações de acesso para a candidatura. Assim, se obtiver aprovação
nas provas dos maiores de 23 anos e reunir as condições de admissão,
posteriormente pode/deve efetuar uma candidatura no InforEstudante.
A
candidatura está sujeita ao pagamento de uma Taxa de Candidatura de 50€.
Documentos que deve consultar

Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
Regula os concursos especiais de acesso e
ingresso no ensino superior

Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março
Regulamenta as provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos
maiores de 23 anos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Regulamento n.º 43/2007, de 26 de março
Regulamento
das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para
Frequência no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos da UC

Veja mais informações no site da Universidade de Coimbra ou no site da DGES – Direcção-Geral do Ensino Superior