Perguntas e Respostas Frequentes
P: Qual o número de ECTS a que o aluno se pode matricular ou inscrever?
R: Consultar o ponto 4, 5 e 6 do Artigo 5º. do Regulamento Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
P: Como se obtém aproveitamento escolar?
R: Consultar o Artigo 6º. do Regulamento Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
P: O que é inscrição em regime de tempo parcial?
R: Consultar o ponto 8 do Artigo 5º. do Regulamento Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
P: Quantas faltas posso dar às aulas?
R: Consultar o Artigos 13º., 14º. e 15º. do Regulamento Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
P: Como posso ter acesso aos exames especiais?
R: Consultar o ponto 3 do Artigo 22º. e Artigo 23º., do Regulamento Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
P: Como posso obter Estatuto Trabalhador Estudante?
R: Consultar o Artigo 16º., do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra
P: Como e onde posso obter o “Passe sub23 anos”?
R: O cartão é requisitado junto dos operadores de transporte, mediante entrega de um documento específico.
Para obter esse documento, descarrega, imprime e preenche o formulário sub23@superior.tp abaixo indicado e dirige-te aos Serviços Académicos da UC.
Após confirmação da tua inscrição no ano lectivo, os Serviços
Académicos procedem à assinatura e carimbo do referido documento
Impresso para Passe sub23@superior.pt
P: Como acedo à rede Eduroam (Rede Sem Fios)?
R: Deverá seguir as instruções constantes do endereço http://www.uc.pt/ciuc/servicos_geral/servicos/rede_sem_fios
P: A avaliação contínua é facultativa?
R: Quando o docente responsável da unidade curricular define na
componente prática-laboratorial (PL) e/ou teórico-prática (TP) haverá
avaliação contínua, esta não é facultativa. A avaliação contínua da
componente teórica é facultativa.
P: Quanto vale a avaliação contínua da componente prático-laboratorial para a classificação final da unidade curricular?
R: O docente responsável pela unidade curricular deve definir no início
do semestre uma percentagem de 20-30 %. Esta informação deve estar
disponibilizada na primeira aula teórica.
P: Existem mínimos na avaliação pratico-laboratorial contínua?
R: Quando existe uma avaliação da componente prático-laboratorial, o
estudante tem que obter uma classificação mínima que corresponde a 8
valores na escala de 20 valores.
P: Existem mínimos na avaliação prático-laboratorial?
R: Quando existe uma avaliação da componente prático-laboratorial, o
estudante tem que obter uma classificação mínima que corresponde a 8
valores na escala de 20 valores.
P: Existem mínimos na avaliação teórico-prática?
R: Quando existe uma avaliação da componente teórico- prático, o
estudante tem que obter uma classificação mínima que corresponde a 8
valores na escala de 20 valores.
P: A avaliação contínua da componente prático-laboratorial é válida na época normal e na época de recurso?
R: Sim. A avaliação contínua da componente prático-laboratorial é
válida na época normal, na época de recurso e ainda na época especial no
ano lectivo em que a avaliação foi realizada.
P: Durante quanto tempo tem validade a classificação à componente prático-laboratorial realizada por avaliação contínua?
R: A avaliação prático-laboratorial, obtida por qualquer tipo de avaliação, é válida apenas no ano lectivo em que é obtida.
P:
Estudante que não obteve aprovação na avaliação contínua da componente
prático-laboratorial, quando pode realizar o exame de recurso a esta
componente?
R: O estudante que não obteve a aprovação na
avaliação contínua da componente prático-laboratorial não está reprovado
à unidade curricular. A não obtenção dos valores minímos na avaliação
contínua da componente prático-laboratorial, apenas permite ao estudante
usufruir da época de recurso para conseguir a aprovação a essa
componente. O estudante pode realizar o exame escrito da componente
teórica na época normal e/ou de recurso mas o exame da componente
prática-laboratorial só o pode realizar na época de recurso.
P:
Estudante com a unidade curricular em atraso, que frequentou mais de
2/3 das aulas da prático-laboratorial mas que não teve aprovação no
ano em que a frequentou, como será avaliado na componente
prático-laboratorial?
R: O docente deve definir e divulgar
no início do semestre a metodologia de avaliação da componente
prático-laboratorial para os estudantes que têm a unidade curricular em
atraso.
P: Estudante com a unidade
curricular em atraso, que frequentou mais de 2/3 das aulas
prático-laboratorial e e que obteve aprovação a esssa componenete no ano
em que a frequentou, mantém a classificação que obteve?
R:
O estudante terá que realizar a avaliação a todas as componentes da
unidade curricular em atraso. O docente deve definir e divulgar na
primeira aula do semestre a metodologia de avaliação da componente
prático-laboratorial para os estudantes que têm a unidade curricular em
atraso.
P: Durante quanto tempo tem validade a frequência às aulas prático-laboratoriais?
R: A frequência às aulas prático-laboratoriais tem validade nos dois
anos lectivos subsequentes à sua obtenção. Este prazo pode ser alargado
pelo docente responsável e essa informação deve estar disponibilizada na
primeira aula teórica.
P: Durante quanto tempo tem validade a frequência às aulas teórico-práticas?
R: A frequência às aulas teórico-práticas tem validade nos dois anos
lectivos subsequentes à sua obtenção. Este prazo pode ser alargado pelo
docente responsável e essa informação deve estar disponibilizada na
primeira aula teórica.
P: Pode o
estudante propor-se a melhoria de classificação da uma unidade
curricular na época de recurso do mesmo ano em que obteve a aprovação no
exame na época normal?
R: Sim pode.
P: Pode o estudante fazer melhoria da unidade curricular apenas à componente teórica?
R: Não. A melhoria de nota faz-se a todas as componentes da unidade curricular que foram sujeitas a avaliação (T, TP, PL)
P:
Pode o estudante fazer melhoria da unidade curricular apenas à
componente prático-laboratorial realizada por avaliação contínua?
R: Não pode. A melhoria de nota implica nova avaliação a todas as
componentes da unidade curricular (T, TP, PL), ), e não apenas,
isoladamente, da comonente prático-laboratorial, como definido pelo
docente responsável da unidade curricular no início do semestre.
P: Pode o estudante fazer melhoria da classificação da unidade curricular apenas à componente teórico-prática?
R: Não pode. A melhoria de nota implica nova avaliação a todas as
componentes da unidade curricular (T, TP, PL), ), e não apenas,
isoladamente, da comonente teórico- prático, como definido pelo docente
responsável da unidade curricular no início do semestre.
P: Estudante que pretende realizar melhoria, como será realizada a avaliação da componente prático-laboratorial?
R: O docente define e divulga na primeira aula do semestre as
metodologias de avaliação para os estudantes que desejam realizar
Melhoria de classificação.
P: Estudante com aprovação numa unidade curricular no 1º ano, pode fazer melhoria de classificação no 5º ano?
R: Pode fazer melhoria, tendo em atenção que será avaliado a todas as
componentes de avaliação. A metodologia de avaliação será definida pelo
docente na primeira aula e divulgada na WOC. O programa da unidade
curricular a ser avaliado é o programa do ano lectivo que está a
realizar o exame de melhoria.
P: A quantas unidades curriculares pode o estudante realizar melhoria de classificação na mesma época de exames?
R: A quantas desejar. Mas só poderá realizar melhoria de classificação uma vez a cada unidade curricular.
P: O estudante em regime especial pode fazer melhoria de classificação na época especial de exames?
R: Não pode.