Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da UC
1 - Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento:
a) Trabalhador-estudante;
b) Estudante bombeiro;
c) Estudante militar;
d) Estudante atleta de alto rendimento;
e) Estudante dirigente associativo jovem da UC e estudante membro de órgãos da UC;
f) Estudante com necessidades educativas especiais;
g) Estudante atleta da UC;
h) Estudante integrado em actividades culturais da UC;
i) Estudante com participação em actividades de reconhecido mérito universitário.
2 - Consideram-se também abrangidos outros direitos especiais decorrentes das seguintes situações:
a) Estudante integrado em programas de mobilidade estudantil;
b) Estudante que ingresse ou tenha sido colocado através de regimes especiais;
c) Estudante finalista;
d) Mãe e pai estudante;
e) Doença;
f) Falecimento de cônjuge ou parente;
g) Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar;
h) Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo.