Programas de Pós-Doutoramento

JUSTIFICAÇÃO

A procura crescente do Ensino Superior, nas últimas décadas, fruto da democratização das sociedades e da cultura, cuja relevância é indiscutível, também não deixou de apresentar alguns efeitos negativos, quer em termos de massificação, quer quanto à menor relevância que passou a dar-se à investigação, ao nível da licenciatura. Por esse motivo, associado ao considerável desenvolvimento registado nos diversos ramos do saber e à valorização da formação ao longo da vida, tem-se assistido a um investimento cada vez maior em cursos de pós-graduação (desde os que não conferem grau aos de mestrado e de doutoramento).

Acentua-se igualmente a tendência para perspectivar o doutoramento mais como um ponto de partida do que como um ponto de chegada ou de consagração. Assim, torna-se necessário organizar e institucionalizar programas de pós-doutoramento, não só com vista a alargar o âmbito da formação oferecida, como para dar resposta às solicitações — apresentadas, inclusive, por candidatos estrangeiros — que, frequentemente, são dirigidas à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC).

REGULAMENTO

Artigo 1.º

Definição

A Universidade de Coimbra, através da respectiva Faculdade de Letras, acolhe investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, para a concretização de programas de pós-doutoramento. De cada programa, além de outras actividades, constará a realização de trabalho(s) de investigação, devidamente orientado(s) por professor/a da especialidade. Se for julgado necessário, poderá optar-se por um regime de co-orientação.

Artigo 2.º

Organização e aprovação

1. A proposta de um programa de pós-doutoramento é feita a título individual, pelo/a candidato/a, que a remeterá ao Conselho Científico, acompanhada de parecer científico do/a professor/a que orientará os trabalhos a desenvolver, para aprovação. Desta aprovação será dado conhecimento ao Conselho Directivo.

2. A proposta de trabalho deve ser estabelecida em ligação com as actividades de ensino e de investigação da FLUC, inclusive com os projectos em curso ou a desenvolver no âmbito dos respectivos Centros/Unidades de Investigação.

Artigo 3.º

Duração

O programa de pós-doutoramento poderá decorrer durante um período variável de tempo, consoante a sua especificidade. Todavia, salvo excepções, devidamente justificadas, o período de realização terá um mínimo de seis meses e um máximo de dois anos. Caso o candidato seja bolseiro, o respectivo prazo poderá ser adequado ao período de concessão da bolsa, mesmo para além dos limites indicados.

Artigo 4.º

Apoio institucional

Aos investigadores de pós-doutoramento serão facultadas as condições necessárias à realização do trabalho a desenvolver, nomeadamente quanto ao acesso aos espaços de investigação, bibliotecas e respectivo acervo bibliográfico. Poderão ainda participar em conferências ou outros eventos científicos, bem como frequentar seminários ou aulas do seu interesse. A FLUC empenhar-se-á em iniciativas a tomar pelos candidatos, destinadas à obtenção de bolsas de estudo para o efeito.

Artigo 5.º

Resultados e sua divulgação

Até ao final do programa, o/a investigador/a elaborará um relatório sobre a actividade desenvolvida. Sempre que possível, aquele deverá dar origem a um trabalho, a publicar, de preferência, pela Imprensa da Universidade ou em revista(s) especializada(s) da FLUC.

Artigo 6.º

Avaliação e certidão

1. No final do programa de pós-doutoramento é feita a respectiva avaliação qualitativa (“Excelente”, “Muito Bom” ou “Bom”), a qual constará de documento justificativo, a elaborar pelo/a respectivo/a professor/a orientador/a.

2. A realização do programa de pós-doutoramento, com sucesso, dá lugar à passagem de um certificado de aproveitamento, assinado pelo Presidente do Conselho Directivo da FLUC.

Coimbra, 16 de Junho de 2005.

Post-Doctorate Programmes

Justification

The growing demand for Higher Education over the last few decades, the result of the democratization of societies and culture whose relevance is indisputable, has also produced some negative effects, both in terms of mass education and also the downgrading of research, at the undergraduate level. For this reason, together with the considerable development which has taken place in the various branches of knowledge and the importance of lifelong training, there has been increasingly greater investment in postgraduate courses (including courses which do not confer Masters or Doctorate degrees).

There is also a marked tendency to view a doctorate more as a point of departure than as a point of arrival or ultimate achievement. Therefore, it has become necessary to organize and institutionalize post-doctorate programmes, not only with a view to broadening the training offered, but also to meet the many requests – including foreign candidates – which are frequently submitted to the Faculty of Letters of the University of Coimbra.

REGULATIONS

Article 1

Definition

The University of Coimbra, via its respective Faculty of Letters, will admit researchers with doctorates (Portuguese and foreign candidates) to implement post-doctorate programmes. Each programme, besides other activities, will consist of (a) research project(s) duly supervised by a professor of the corresponding area of specialization. Should it be deemed necessary, a co-supervision system may be chosen.

Article 2

Organization and Approval

1. A post-doctorate research proposal is made on an individual basis by the candidate, who will submit it for approval to the Faculty Scientific Board together with the scientific opinion of the professor responsible for supervising the work in question.

2. The proposal should be established in connection with FLUC’s teaching and research activities, including projects in progress or projects to be developed within the scope of the respective Research Centres/Units.

Article 3

Duration

The post-doctorate programme can last a variable period of time, depending upon the nature of the programme. However, setting aside duly justified exceptions, the duration period will be a minimum of six months and a maximum of two years. Should the candidate be a scholarship holder, this duration period can be adapted to the length of the scholarship and may go beyond the period stipulated above.

Article 4

Institutional Support

Post-doctorate researchers will be provided with the necessary conditions to conduct their work, namely access to research spaces, libraries and the respective bibliographic resources. They may also participate in conferences or other scientific events as well as attend seminars or classes which may interest them. FLUC will encourage and endorse any initiatives taken by candidates to obtain study grants for this purpose.

Article 5

Results and Publication

By the end of the programme, the researcher will produce a report of the research accomplished. Whenever possible, the report should lead to a publication, preferably by Coimbra University Press or in one of the Faculty of Letters specialized journals.

Article 6

Evaluation and Certificate

1. At the conclusion of the post-doctorate programme, the resulting research will be evaluated (« Excellent », « Very Good » or « Good ») in a report by the respective supervisor.

2. On the successful completion of the post-doctorate programme, a certificate of approval signed by the President of the Faculty of Letters (FLUC) Scientific Board will be awarded.

Coimbra, June 16th 2005