Passe sub23 - desconto nos transportes públicos

Publication date: 23-09-2009 12:17

autocarro smtuc

O Decreto‑Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, criou um título de
transporte destinado aos estudantes do ensino superior designado por
«passe sub23@superior.tp».

O «passe sub23@superior.tp» entra em vigor a partir de 1 de Setembro
de 2009, destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos,
inclusive, e confere um desconto de 50% a deduzir do valor da tarifa
inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os
intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha,
correspondentes ao percurso entre a casa do estudante e o
estabelecimento de ensino superior.

O direito ao «passe sub23@superior.tp» é comprovado mediante
declaração a emitir anualmente pelo estabelecimento de ensino superior
onde o aluno esteja inscrito.

A declaração deve adoptar o modelo disponibilizado no sítio da
Internet do passe em:

http://www.imtt.pt/sub23%40superior.tp/FORMULARIOS/Modelo-Decl_SUB23.p
df  e enviado igualmente em anexo à presente comunicação.

O modelo da declaração encontra-se também disponível no sítio da
Internet da DGES: www.dges.mctes.pt

Mais informação sobre o passe sub23@superior.tp encontra-se disponível
em: http://www.imtt.pt/sub23%40superior.tp/