Avaliação
Informação importantes para a avaliação de pessoal não-docente (SIADAP):
Ciclo Anual de Avaliação do Desempenho na FLUC 2011/2012
(com as alterações decorrentes da diminuição do número de trabalhadores)
1. Composição da Comissão de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
A Comissão de Avaliação tem a seguinte constituição:
a) Doutor Carlos André, Diretor da FLUC, que preside.
b) Doutor António Manuel Ribeiro Rebelo, Subdiretor da FLUC com o Pelouro dos Recursos Humanos Não Docentes e responsável pelo Gabinete de Gestão da Informação.
c) Doutora Maria Teresa Castro Mourinho Tavares, Subdiretora da Faculdade de Letras responsável pela Secretaria de Assuntos Académicos.
d) Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho Cristo, Diretora do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação.
e) Doutora Rita Maria da Silva Marnoto, Diretor do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas.
f) Doutora Maria Manuel Borges, Diretora dos Serviços de Biblioteca e Documentação.
2. Competências da Comissão de Avaliação
A Comissão de Avaliação é um órgão que funciona junto do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e tem as competências definidas no artigo 14.º do Regulamento do CCA da UC, de 4 de Fevereiro de 2005, com as adaptações decorrentes da Lei n.º 66-B/2007, nomeadamente:
a) Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho na FLUC, tendo em conta as diretrizes emanadas do Conselho de Coordenação de Avaliação.
b) Estabelecer critérios de aplicação das classificações máximas para as menções de “Desempenho Relevante” e “Desempenho Excelente” dentro do universo da FLUC.
c) Validar as avaliações finais de “Desempenho Relevante” e, entre estas, reconhecer as de “Desempenho Excelente”.
3. Periodicidade das reuniões e votação
a) A Comissão de Avaliação reúne ordinariamente a fim de proceder à harmonização e à validação das propostas de avaliação final correspondentes às percentagens máximas de mérito e excelência, de acordo com o cronograma definido pelo CCA da Universidade de Coimbra.
b) A Comissão reúne também sempre que se torne necessário emitir pareceres sobre os processos de avaliação em curso.
c) A Comissão reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o presidente a convocar.
d) As deliberações da comissão são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião.
e) Em caso de empate na votação o presidente tem voto de qualidade.
4. Avaliadores
Tendo em conta a estrutura da FLUC e por forma a evitar assimetrias e uma excessiva pluralidade de critérios, são avaliadores o Diretor da Faculdade, os Diretores de Departamento, os Subdiretores com responsabilidade direta e competência delegada sobre determinados serviços (a saber: Doutor António Manuel Ribeiro Rebelo, em relação ao Gabinete de Gestão da Informação, Doutora Maria Teresa Castro Mourinho Tavares, em relação à Secretaria de Assuntos Académicos, e Doutor Pedro Jorge Cardoso de Carvalho, em relação ao Gabinete de Comunicação e Imagem), a Diretora dos Serviços de Biblioteca e Documentação, e o Diretor do Centro de Línguas.
5. Avaliação final, sua harmonização e validação, e reconhecimento de mérito
a) A avaliação final será expressa numa escala de 1 a 5 valores, a que correspondem as seguintes menções:
Avaliação final de 4 a 5 - Desempenho relevante;
Avaliação final de 2 a 3,999 - Desempenho adequado;
Avaliação final de 1 a 1,999 - Desempenho inadequado;
b) As menções de “Desempenho Relevante”, devidamente fundamentadas, estão sujeitas a uma quota de 25% do total de avaliados, em cada grupo de trabalhadores agregados, conforme consta do número 8.
c) A validação das propostas de avaliação final correspondentes a “Desempenho Relevante” e “Desempenho Inadequado” está condicionada à respetiva fundamentação e é feita em sede de Comissão de Avaliação.
d) Apenas serão validadas pela Comissão de Avaliação as menções de “Desempenho Relevante” que tiverem objetivos alinhados com o serviço, regras de mensuração e critérios de superação definidos, bem como fundamentação adequada.
e) As avaliações finais de 4 a 5 valores, que sejam devidamente validadas como “Desempenho Relevante”, podem converter-se em menção “Desempenho Excelente”.
f) O reconhecimento de mérito correspondente à menção qualitativa de “Desempenho Excelente” será efetuada tendo por base a quota máxima prevista na lei, isto é, 5% do universo de avaliados na FLUC e, ao mesmo tempo, 5% do universo de avaliados em cada conjunto de carreiras agregadas, conforme consta do n.º 8.
g) Apenas serão atribuídas menções de “Desempenho Excelente” aos trabalhadores que tiverem objetivos alinhados com o serviço, regras de mensuração e critério de superação definidos, bem como fundamentação adequada e ainda a indicação clara da boa prática introduzida no serviço por via da atuação do avaliado.
h) A proposta de menção de “Desempenho Excelente” pode ser feita quer pelo avaliado quer pelo avaliador e será analisada em sede de Comissão de Avaliação tendo em conta as regras impostas pela lei em vigor.
6. Divulgação das percentagens máximas de avaliação
a) Tendo em conta a estrutura da FLUC, a percentagem máxima para atribuição das classificações de “Desempenho Relevante” é apurada por conjunto de carreiras agregadas para o efeito, conforme consta do n.º 8.
b) A atribuição das menções de “Desempenho Excelente” é discutida e decidida em sede de reunião da Comissão de Avaliação, depois de apuradas e validadas as classificações finais de “Desempenho Relevante”, tendo como limite máximo 5% do universo de avaliados na FLUC e, ao mesmo tempo, 5% do total de avaliados em cada conjunto de carreiras agregadas, conforme consta do n.º 8.
c) Será arredondado para o número inteiro superior, após cálculo das percentagens definidas nas duas alíneas anteriores (e bem assim nas alíneas c) e f) do n.º 5) o resultado mais elevado, desde que não exceda a quota global que resulta da aplicação do mesmo cálculo de percentagem ao total de avaliados da FLUC.
d) Até 6 de fevereiro a Comissão deverá reunir com todos os avaliadores, previamente designados pelo dirigente máximo do serviço, para efeitos de harmonização da aplicação dos critérios definidos.
7. Regras para elegibilidade de avaliação de pessoal
a) Ao pessoal deverão ser fixados objetivos e competências sempre que o respetivo contrato tenha uma duração igual ou superior a seis meses.
b) De acordo com a lei vigente e as diretrizes do CCA, o número de objetivos fixados por trabalhador não pode ser inferior a 3 nem superior a 5, e o número de competências respetivas não pode ser inferior a 5 nem superior a 8.
c) Caso ocorra cessação de funções antes da conclusão do ciclo avaliativo, não será feita avaliação do trabalhador, independentemente de lhe terem sido fixados objetivos no início do período de avaliação.
d) Caso ocorra mobilidade interna antes da conclusão do ciclo avaliativo, não será feita avaliação ao trabalhador, independentemente de lhe terem sido fixados objetivos no início do período de avaliação, desde que o período de trabalho efetivo prestado na FLUC seja inferior a 6 meses.
e) Caso, no final do ciclo de avaliação anual, se verifique um período de serviço efetivo inferior a 6 meses, qualquer que seja a natureza das faltas e do vínculo contratual, não será efetuada avaliação do trabalhador, independentemente de lhe terem sido fixados objetivos.
f) Caso ocorra a aposentação antes da conclusão do ciclo avaliativo, não será feita avaliação do trabalhador, independentemente de lhe terem sido fixados objetivos no início do período de avaliação.
g) Caso ocorra mudança interna de posto de trabalho antes da conclusão do ciclo avaliativo, poderão ser fixados novos objetivos ao trabalhador e este deverá ser avaliado pelo último avaliador que com ele tenha contacto funcional durante o período em avaliação.
h) No caso previsto no número anterior, o avaliador em causa deverá recolher contributos escritos dos avaliadores precedentes sobre o desempenho do trabalhador.
8. Regras para agregação de grupos profissionais
a) Tendo em conta a estrutura da FLUC e a necessidade de evitar assimetrias e uma acentuada disparidade de critérios, a agregação dos trabalhadores para efeitos de atribuição da menção de “Desempenho Relevante” e aplicação das respetivas quotas será a seguinte:
i) Conjunto 1 (Serviços, Gabinetes e Biblioteca Central):
Técnicos Superiores
Assistentes Técnicos (inclui Técnicos de Informática)
Assistentes Operacionais
ii) Conjunto 2 (Departamentos):
Técnicos Superiores
Assistentes Técnicos
Assistentes Operacionais
b) No caso de não resultar um número inteiro da aplicação da percentagem definida na lei (25%) para atribuição da menção de “Desempenho Relevante” e de, em resultado da aplicação dessa mesma percentagem ao total de profissionais da mesma categoria de toda a Faculdade, a quota ficar por preencher, arredondar-se-á para o número inteiro superior aquele resultado cuja casa decimal tiver maior afastamento em relação à unidade. A verificar-se empate, prefere o número mais elevado.
c) Para atribuição da menção de “Desempenho Excelente”, cuja quota, prevista na lei, é de 5% dos avaliados, a agregação reunirá num só bloco todos os conjuntos, a saber: Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos (inclui Técnicos de Informática) e Assistentes Operacionais.
d) Tendo em conta o princípio estabelecido supra, na alínea c) do número 6, a haver atribuição de três menções de “Desempenho Excelente”, elas deverão contemplar um trabalhador de cada uma das categorias, respetivamente Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos (inclui Técnicos de Informática) e Assistentes Operacionais.
e) O não cumprimento da regra definida na alínea anterior carece de fundamentação específica por parte da Comissão de Avaliação.
f) No final de 2011 e, a manterem-se as condições presentes, no ano de 2012, a aplicação deste modelo de agregação traduz-se nos seguintes totais por agrupamento:
i) Conjunto 1 (Serviços, Gabinetes e Biblioteca Central):
Técnico Superior: 12
Assistente Técnico: 23
Assistente Operacional: 8
ii) Conjunto 2 (Departamentos):
Técnico Superior: 5
Assistente Técnico: 7
Assistente Operacional: 7
iii) Total da Faculdade:
Técnico Superior: 17
Assistente Técnico: 30
Assistente Operacional: 15
g) Assim, a aplicação dos critérios acima definidos determina os seguintes resultados para a menção de “Desempenho Relevante”:
i) Conjunto 1 (Serviços, Gabinetes e Biblioteca Central):
Técnico Superior: 3
Assistente Técnico: 6
Assistente Operacional: 1
ii) Conjunto 2 (Departamentos):
Técnico Superior: 1
Assistente Técnico: 2
Assistente Operacional: 2
Aprovado por unanimidade em reunião da Comissão de Avaliação, em 20 de Janeiro de 2012.