Estudos  de  3º Ciclo -  doutoramento

Informações Gerais

Informações Gerais

O grau de Doutor é conferido pela universidade de Coimbra, em cada uma das suas Faculdades, num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.

Na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor organiza-se em duas modalidades diferentes: sem curso e com curso

No primeiro ano de uma edição de doutoramento com curso não serão aceites candidaturas a doutoramento sem curso na mesma área de especialidade e temática.

O ciclo de estudos, correspondentes a 180 ECTS, tem a duração de três anos.

Em casos devidamente fundamentados, sob proposta do(s) respetivo(s) orientador(es), pode o Conselho Científico autorizar a prorrogação do referido prazo por mais dois anos, sujeitos a pagamento de propina.

Ciclo de estudos com curso

a) O ciclo de estudos com curso comporta uma parte curricular, correspondente a 60 ECTS, designada por Curso de Estudos Avançados, e a elaboração de uma dissertação, correspondente a 120 ECTS.

b) O Conselho Científico propõe, até ao termo do primeiro semestre de cada ano letivo, quais os cursos que funcionarão no ano letivo seguint.

c) A propina é indicada no respetivo curso.

d) No ciclo de estudos com curso, a designação do(s) respetivo(s) orientador(es) far-se-á, pelo(s) coordenador(es) do curso até à realização dos primeiros 15 ECTS relativos ao Seminário de Acompanhamento do Plano de Tese. Desta designação deve ser dado conhecimento ao Conselho Científico.

e) O orientador pode renunciar à orientação do doutorando.

f) Nas situações em que o orientador seja de outra instituição de ensino superior, deverá o doutorando indicar um segundo orientador pertencente à FPCE-UC

Ciclo de estudos sem curso

a) O ciclo de estudos sem curso - 180 ECTS - integra a elaboração de uma dissertação original, especialmente preparada para este fim, adequada ao ramo de conhecimento e de especialização.

b) A dissertação pode ser constituída por um conjunto articulado de artigos elaborados no âmbito do tema/plano de trabalhos, num mínimo de três, completados por enquadramento e discussão globais originais. os referidos artigos deverão ter sido publicados ou aceites para publicação em revistas com referees e poderão ser realizados em co-autoria, mas o doutorando terá que ser sempre o pimeiro autor.

1 – Os candidatos a doutoramento requerem a sua admissão ao Conselho Científico da FPCE-UC, em impresso próprio fornecido pela Faculdade, dirigido ao Presidente Conselho Científico.

2 – A candidatura, deve ser instruída com:

a) documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular;

b) currículo actualizado, organizado de acordo com o modelo fornecido pela FPCE- UC

c) indicação da especialidade de candidatura, com explicitação das razões da mesma;

d) duas cartas de recomendação;

e) apresentação do projecto de dissertação e resumo (só para o ciclo de estudos sem curso), elaborados de acordo com os modelos fornecidos pela FPCE-UC (ambos rubricados pelo candidato e orientador(es) em todas as páginas) ;

f) carta de aceitação do(s) orientador(es) (só para o ciclo de estudos sem curso).

g) Para o ano lectivo (2010/2011) não está estipulado um prazo para a candidatura ao ciclo de estudos sem curso, podendo a mesma ser feita em qualquer altura.

h) Todos estes documentos deverão ser entregues na Secretaria da Faculdade ou enviados para:

Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

R. do Colégio Novo

Apartado 6153

3001-802 Coimbra - Portugal

i) Os candidatos detentores de um Diploma estrangeiro  devem apresentar também, ao Conselho Científico, os documentos que se seguem:

I- Fotocópia do diploma comprovativo da titularidade do grau que possuem. O original deste documento tem de ser autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal (ou outra entidade competente para o fazer) no país onde o candidato obteve o grau.

II- Documento, emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e a respectiva classificação

III- Conteúdos programáticos do curso que frequentou

IV - Carga horária do curso

V – Documento, passado pela Universidade/Escola de origem dos candidatos, em que se indique o percentil correspondente à nota que aquele obteve na licenciatura que realizou.

VI - Fotocópia do seu Bilhete de Identidade (ou documento correspondente) ou do seu passaporte

VII – (para o caso dos detentores do grau de Mestre): 2 exemplares da dissertação de Mestrado

Orientação da dissertação

 – No ciclo de estudos sem curso a designação do(s) orientador(es) da dissertação far-se-á no momento de aceitação da candidatura. A indicação do(s) orientador(es) deverá respeitar os artigos 9º e 10º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra (RDUC). 

 – O orientador pode renunciar à orientação do doutorando.

 – Nas situações em que o orientador seja de outra instituição de ensino superior, deverá o doutorando indicar um segundo orientador pertencente à FPCE-UC.

Matrícula e Inscrições

- Os prazos de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, são fixados por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta dos órgãos competentes da FPCE-UC.

- Pela inscrição são devidas taxas de matrícula e propinas.

- Os estudantes de doutoramento efectuam anualmente a inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, mesmo quando estejam a elaborar a dissertação.

- A falta de inscrição impede o aluno de prosseguir os estudos de doutoramento.

Registo do tema da tese

1 – No caso do ciclo de estudos sem curso o registo do tema da dissertação deve ser feito, pelo doutorando, nos 30 dias após a aceitação do projecto de dissertação junto dos serviços competentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

2 – No caso do ciclo de estudos com curso, o registo do tema e do plano da tese de doutoramento deverá realizar-se nos 30 dias subsequentes à aprovação, pelo painel científico, do plano de tese de doutoramento.

Propinas e Pagamentos

1 – Os valores das propinas são fixados por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta dos órgãos competentes da FPCE-UC.

a) Para o ano lectivo (2010/2011) a propina do ciclo de estudos sem curso é de € 2000,00.

b) No caso dos ciclos de estudos com curso a funcionar na FPCE-UC em 2010/2011, as propinas são diferenciadas.

2 – O valor das propinas devidas pela inscrição em unidades curriculares recomendadas ou impostas será calculado em função do número correspondente de ECTS em que o doutorando se inscreve. O valor por ECTS das propinas a pagar nestas situação será fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Coimbra sob proposta da FPCE-UC.

3 – A isenção ou redução do pagamento de propinas obedecerá ao disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 8º do RDUC.

- Antes de apresentarem o pedido de provas finais de Doutoramento, os alunos deverão pagar € 50,00 de emolumentos na Caixa Geral de Depósitos e entregar na Área Pedagógica da Universidade de Coimbra a prova desse pagamento.

(Tabela de Taxas e Emolumentos e Regulamento de Propinas)

Grau de doutor

Psicologia

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Teoria e História da Psicologia

Psicologia do Desporto

Neuropsicologia

Psicologia Forense

Psicologia Cognitiva

Aconselhamento

Programa Inter-universitário em Psicologia, especialidade em Psiocologia da Educação (em associação com a F. Psicologia - U. Lisboa)

Programa Inter-universitário em Psicologia, área de especialização em Psiocologia Clínica - área temática: Psicologia da Família e Intervenção Familiar (em associação com a F. Psicologia - U. Lisboa)

Grau de doutor

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Especialidades

Filosofia e Teoria da Educação

Psicologia da Educação

Sociologia da Educação

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