Doutoramento sem curso

Ciclo de estudos sem curso

INFORMAÇÕES GERAIS

O grau de Doutor é conferido pela Universidade de Coimbra, em cada uma das suas Faculdades, num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.

Na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor organiza-se em duas modalidades diferentes: sem curso e com curso.

No primeiro ano de uma edição de doutoramento com curso não serão aceites candidaturas a doutoramento sem curso na mesma área de especialidade e temática.

a) O ciclo de estudos sem curso  - 180 ECTS - integra a elaboração de uma dissertação original, especialmente preparada para este fim, adequada ao ramo de conhecimento e de especialização.

b) A dissertação pode ser constituída por um conjunto articulado de artigos elaborados no âmbito do tema/plano de trabalhos, num mínimo de três, completados por enquadramento e discussão globais e originais. Os referidos artigos, também no mínimo de três, deverão ter sido publicados ou aceites para publicação em revistas com referees e poderão ser realizados em co-autoria, mas o doutorando terá que ser sempre o primeiro autor.

c) A propina para 2012/13 é de 2000,00 euros (o pagamento faseado). 

Habilitações

a) titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar e científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FPCE-UC;

c) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da FPCE-UC, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

d) O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo, ao seu titular, reconhecimento ou equivalência ao grau de licenciado ou mestre.

Candidatura

1 - A candidatura a doutoramento nesta modalidade pode ser apresentada em qualquer altura do ano letivo

2 – Os candidatos a doutoramento requerem a sua admissão ao Conselho Científico da FPCE-UC, em impresso próprio fornecido pela Faculdade, dirigido ao Presidente Conselho Científico.

3 – A candidatura, deve ser instruída com:

a) documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular;

b) currículo actualizado, organizado de acordo com o modelo fornecido pela FPCE- UC

c) indicação da especialidade de candidatura, com explicitação das razões da mesma;

d) duas cartas de recomendação;

e) apresentação do projecto de dissertação e resumo (só para o ciclo de estudos sem curso), elaborados de acordo com os modelos fornecidos pela FPCE-UC (ambos rubricados pelo candidato e orientador(es) em todas as páginas) ;

f) carta de aceitação do(s) orientador(es) (só para o ciclo de estudos sem curso).

g) Presentemente não está estipulado um prazo para a entrega da candidatura ao ciclo de estudos sem curso, podendo a mesma ser feita em qualquer altura do ano letivo.

h) Todos os documentos deverão ser entregues na Secretaria da Faculdade ou enviados para:

Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

R. do Colégio Novo

Apartado 6153

3001-802 Coimbra - Portugal

i) Os candidatos detentores de um Diploma estrangeiro  devem apresentar também, ao Conselho Científico, os documentos que se seguem:

I- Fotocópia do diploma comprovativo da titularidade do grau que possuem. O original deste documento tem de ser autenticado pela Embaixada ou Consulado de Portugal (ou outra entidade competente para o fazer) no país onde o candidato obteve o grau.

II- Documento, emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e a respectiva classificação

III- Conteúdos programáticos do curso que frequentou

IV - Carga horária do curso

V – Documento, passado pela Universidade/Escola de origem dos candidatos, em que se indique o percentil correspondente à nota que aquele obteve na licenciatura que realizou.

VI - Fotocópia do seu Bilhete de Identidade (ou documento correspondente) ou do seu passaporte

VII – (para o caso dos detentores do grau de Mestre): 1 exemplares da dissertação de Mestrado

Orientação da dissertação

 – No ciclo de estudos sem curso a designação do(s) orientador(es) da dissertação far-se-á no momento de aceitação da candidatura. A indicação do(s) orientador(es) deverá respeitar os artigos 73º e  74º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RDUC). 

 – Nas situações em que o orientador seja de outra instituição de ensino superior, deverá o doutorando indicar um segundo orientador pertencente à FPCE-UC.

Matrícula e Inscrições

- Os prazos de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, são fixados por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta dos órgãos competentes da FPCE-UC.

- Pela inscrição são devidas taxas de matrícula e propinas.

- Os estudantes de doutoramento efetuam anualmente a inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, mesmo quando estejam a elaborar a dissertação.

- A falta de inscrição anual impede o aluno de prosseguir os estudos de doutoramento.

Registo do tema da tese

1 – No caso do ciclo de estudos sem curso o registo do tema da dissertação deve ser feito, pelo doutorando, nos 30 dias após a aceitação do projecto de dissertação junto dos serviços competentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Propinas e Pagamentos

1 – Os valores das propinas são fixados por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta dos órgãos competentes da FPCE-UC.

a) Presentemente (e para o ano letivo 2012/2013) a propina do ciclo de estudos sem curso é de € 2000,00.

b) No caso dos ciclos de estudos com curso a funcionar na FPCE-UC , as propinas são diferenciadas.

2 – O valor das propinas devidas pela inscrição em unidades curriculares recomendadas ou impostas será calculado em função do número correspondente de ECTS em que o doutorando se inscreve. O valor por ECTS das propinas a pagar nestas situação será fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Coimbra sob proposta da FPCE-UC.

3 – A isenção ou redução do pagamento de propinas obedecerá ao previsto no Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémio da Universidade de Coimbra.

- Antes de apresentarem o pedido de provas de provas finais de Doutoramento, os alunos deverão pagar € 50,00 de emolumentos na Caixa Geral de Depósitos e entregar na Área Pedagógica da Universidade de Coimbra a prova desse pagamento.

Grau de doutor em Psicologia

Especialidades

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Especialidades

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Psicologia da Educação

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