Avaliação e Valorização
Avaliação e Valorização do Conhecimento
De acordo com o melhor espírito de cooperação, o inventor ou criador e a equipa da DITS deverão colaborar no processo de avaliação e valorização dos resultados da investigação, determinando a melhor estratégia de proteção e de comercialização da invenção comunicada.
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Análise da Invenção
O Formulário de Comunicação de Invenção/Invention Disclosure Form (IDF) constitui o suporte para análise da invenção e avaliação da inovação.
A avaliação tecnológica poderá ser feita internamente pela DITS ou com recurso a Brokers Tecnológicos (entidades profissionais externas que prestam serviço à Universidade na realização destas tarefas).
A avaliação pressupõe a determinação:
- da novidade da invenção;
- dos potenciais produtos ou serviços que possam ser criados com a tecnologia inventada;
- da dimensão do mercado potencial, quer em termos de tamanho, quer em termos de taxa de crescimento;
- do tempo e investimento necessários para colocar a tecnologia no mercado;
- dos produtos concorrentes/substitutos já existentes.
Se a avaliação da Invenção considerar promissores os resultados apresentados, com potencial de desenvolvimento de um produto/serviço com aplicação no mercado, as etapas de proteção (se aplicável) e de valorização comercial serão desenvolvidas.
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Proteção da Invenção
Se a avaliação da Invenção considerar os resultados inovadores, inventivos e/ou com aplicação industrial, será tomada a decisão de prosseguir com o processo de proteção da invenção.
A invenção será protegida de acordo com os mecanismos de proteção da Propriedade Intelectual adequados, por exemplo: patentes de invenção, segredo industrial, modelos de utilidade, desenho / modelo industrial ou sinais distintivos suscetíveis de registo (como marcas e logótipos). Esta decisão será tomada caso a caso, conforme a melhor estratégia de valorização.
No caso da proteção por patente, se os requisitos de patenteabilidade forem cumpridos e caso haja potencial de mercado, dar-se-á início à submissão do Pedido Definitivo de Patente ou, em alternativa, do Pedido Provisório de Patente (PPP), usufruindo do prazo de prioridade de 12 meses antes da decisão de conversão em pedido definitivo.
Ao longo de todo o processo, nomeadamente no relacionamento com entidades externas à UC, a confidencialidade dos dados será assegurada mediante a celebração de um acordo de confidencialidade.
Saber mais
Qual a diferença entre um Pedido Definitivo e um Pedido Provisório de Patente?
Que princípios devem ser acautelados na redação de um Pedido de Patente?
As patentes impedem a divulgação de resultados de investigação sob a forma de artigos?
Uma vez feito o depósito de patente, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?
Como proteger uma invenção em outros países e qual a via de pedido?
Que critérios poderão ser usados para a determinação dos inventores de uma invenção?
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Recursos
A avaliação dos resultados de I&D e/ou da invenção comunicada à DITS passa pela integração das competências da equipa e pela utilização dos vários sistemas de pesquisa disponíveis, nomeadamente:
- no estudo do estado da arte,
- na consulta de estruturas de apoio à promoção da Propriedade Intelectual,
- em bases de dados de pesquisa de patentes,
- em bases de dados de mercado.