O alvo da queixa ou reclamação, funcionário ou docente, será publicamente identificado?
Não!
A identidade das pessoas envolvidas, declarante ou alvo da queixa,
deverá ser protegida. Assim, em todos os documentos públicos que
elaborar, como por exemplo o relatório anual que deve apresentar ao
Reitor, para ser submetido ao Conselho Geral, devem ser excluídas todas
as informações que lesem a intimidade da vida privada dos
intervenientes nos processos.