Se receber uma queixa de um ou mais estudantes o Provedor do Estudante é sempre obrigado a actuar?
Não!
Quando o Provedor do Estudante, à luz do disposto nos termos previstos
no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos
da Universidade de Coimbra, nos Estatutos de cada Faculdade e nos
regulamentos dos serviços, entender que o queixoso tem ao seu alcance
um meio gracioso ou contencioso, pode limitar-se a encaminhá-lo para a
entidade competente. Além disso, o Provedor do Estudante rejeita
liminarmente as queixas, as petições e as participações que, em sua
opinião, sejam apresentadas com patente má fé ou que se revelem
desprovidas de qualquer fundamento.