Em que condições é que o Provedor do Estudante manda arquivar uma queixa, petição ou participação?
Quando
o Provedor do Estudante concluir que a queixa, petição ou participação
não tem fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser
adoptado qualquer procedimento, quando a ilegalidade, injustiça ou
irregularidade invocadas já tenham sido reparadas ou quando o(s)
estudante(s) declarante(s) se recusarem a prestar informações durante o
procedimento de averiguação dos factos. Nos casos de menor gravidade,
desde que não reiterados, o Provedor do Estudante procede ao envio de
uma informação ao órgão ou serviço competente, podendo determinar o
encerramento do assunto em conformidade com as explicações que lhe
forem fornecidas.