Estudantes com Participação em Atividades de Reconhecido Mérito Universitário

CAPÍTULO X

ESTUDANTE COM PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE RECONHECIDO MÉRITO UNIVERSITÁRIO

Artigo 38º

Conceito de estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário

1 - É considerado estudante com participação em atividades de reconhecido mérito para a UC aquele que seja, nessa condição, atestado pela respetiva direção da UO, com base em relatório das atividades desenvolvidas.

2 - A direção da UO remete ao SGA, até 30 de Maio de cada ano, a listagem dos estudantes que beneficiam do estatuto de estudantes que participem em atividades de reconhecido mérito da UC,.

Artigo 39º

Regime especial de avaliação

O estudante que participa em atividades de reconhecido mérito goza, no ano letivo a que se reporte a participação nessas atividades, do direito de realizar exames na época especial, até 2 unidades curriculares semestrais ou 1 unidade curricular anual, no caso de ter faltado aos exames da época normal ou de recurso, por ter participado em atividades de índole académica ou de representação da UC.