Estudante Atleta de Alto Rendimento
CAPÍTULO V
ESTUDANTE ATLETA DE ALTO RENDIMENTO
Artigo 17º
Conceito de estudante atleta de alto rendimento
1 - Ao estudante atleta de alto rendimento é aplicável o disposto no Decreto-Lei nº 272/2009 de 1 de Outubro.
2- Compete ao IDP, I.P., nos termos legais, comunicar à UC, no início de cada ano letivo, a listagem dos estudantes em regime de alto rendimento.
Artigo 18º
Regime de frequência e avaliação do estudante atleta de alto rendimento
1 - O estudante atleta de alto rendimento goza dos seguintes direitos:
a) Que lhe seja facultado o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adapte à sua preparação desportiva, podendo ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes;
b) Que as faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas sejam consideradas justificadas, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IDP, I.P. nos SAG-UO´s;
c) Que as provas de avaliação contínua ou periódica de conhecimentos sejam fixadas, por acordo com o docente, em data que não colida com o período de participação nas respetivas competições desportivas, podendo o mesmo ser alargado à fase de preparação anterior à competição, mediante a apresentação de cópia da calendarização oficial da Federação relativa ao período de competição;
d) Que lhe seja designado um professor acompanhante pela respetiva unidade orgânica para seguir a evolução do aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução, professor que deve elaborar, no final de cada ano letivo, um relatório sobre o aproveitamento escolar do estudante, a enviar ao IDP, I.P.;
e) Lecionação de aulas de compensação, por indicação do professor acompanhante, sempre que este o entenda necessário e efetue proposta nesse sentido;
f) Transferência de estabelecimento de ensino, quando o exercício da sua atividade desportiva o justificar.
g) Que possa realizar exames finais na época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso por motivo de participação em competições desportivas no dia do exame. Esta excecionalidade poderá ser ainda considerada se a data de exame coincidir com a participação do estudante na fase de preparação para a competição, desde que a necessidade da sua presença seja atestada pelo IDP, I.P., até 10 dias úteis antes da época especial.