Questões frequentes COVID-19 para Estudantes 2020/2021
Última atualização da página em 09 de fevereiro, 2021
![]() | Onde encontrar informação atualizada? |
| Deve ficar atento/a às notificações do InforEstudante e recomendamos
que consulte regularmente estas páginas, em
www.uc.pt/academicos, para ficar a par de informação geral dirigida aos
Estudantes da UC.
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![]() | Como contactar os serviços se não há atendimento presencial? |
| Utilizando a linha telefónica ou canal Skype, nos horários
alargados definidos para esse efeito. Mais informação em www.uc.pt/academicos/contactos» |
![]() | Quais as principais datas a reter nesta situação? |
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Tese, projeto de tese e dissertação
![]() | Os prazos de entrega e defesa de dissertação vão ser prorrogados? |
| Sim, os prazos de entrega em 2020/2021 associados a Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio ou similares, de
mestrado, e Projeto de Tese, de doutoramento, vão ser prorrogados até 31 de julho de 2021 (Despacho n.º 26/2021, 1 de fevereiro). A defesa poderá ocorrer até 31 de outubro de 2021, caso a Faculdade assim o entenda (conforme n.º 8 do artigo 99.º, RAUC). |
![]() | Se concluir o trabalho, posso entregar e defender nos prazos habituais? |
| Sim, e é recomendável, dado que dessa forma pode concluir e iniciar uma nova etapa mais cedo. Os novos prazos são apenas o alargamento dos limites máximos, sendo desejável, sempre que haja condições, a manutenção dos prazos antes desta situação excecional. |
![]() | Como posso defender a minha tese/dissertação em situação de pandemia? |
A apresentação e avaliação de teses ou dissertações académicas funciona de forma remota (alínea d. do Despacho Reitoral n:º 14/2021, de 21 de janeiro). Esta situação deve vigorar enquanto se mantiverem as restrições impostas pela pandemia. | |
![]() | Qual o prazo de entrega de tese? |
| Na UC o prazo de entrega de tese de doutoramento vai até ao limite máximo para o final do ano letivo de 2020/2021: 31 de agosto de 2021. |
![]() | Vou pagar mais pela entrega nessa data? |
| Não. O doutorando apenas tem
que pagar a propina associada à sua inscrição no ano letivo 2020/2021. |
![]() | E se não conseguir entregar a tese até 31 de agosto? |
| Caso não consiga entregar a tese, de doutoramento, e efetuar o pedido de prova até ao limite do prazo estipulado, terá de se inscrever no ano letivo subsequente. Os prazos para essa inscrição serão divulgados oportunamente aos estudantes. Fique atento/a as notificações do InforEstudante. |
Época Especial
![]() | Quem pode realizar exames na época especial? |
| De acordo com o RAUC, podem aceder à época especial todos/as os/as estudantes que beneficiem dos estatutos especiais aí previstos (n.º 3 do artigo 134.º), como por exemplo, finalista e trabalhador-estudante:
Para além destes, é ainda possível usufruírem da época especial os/as Estudantes da UC com direitos especiais inerentes a diversas situações e condições. Nestas, incluem-se as doenças. O Estudante pode requerer exame especial às unidades curriculares a que tenha comprovadamente faltado aos exames anteriores por esse motivo. |
![]() | Há alterações no calendário da época especial? |
| Sim, nas Faculdades onde a época especial decorre em julho, houve alargamento do final da época especial até 10 de setembro (Despacho Reitoral N.º 27/2021). Na FDUC, a época especial decorre como habitualmente em setembro. |
![]() | Posso efetuar melhorias na época especial? |
Não, a época especial mantém-se reservada à realização de exames para aprovação. São aprovados os estudantes com classificação final maior ou igual a 10 valores, portanto, podem realizar exame em época especial os estudantes cuja classificação final for inferior a 10 valores. Para a época especial, a classificação que conta é a avaliação final após a frequência, exame normal e exame de recurso. Contudo, de acordo com despachos reitorais vai ser possível efetuar melhorias mas mesmas datas da época especial, nas seguintes situações:
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![]() | Como me inscrever na época especial? |
| Para os Estudantes com estatutos, no InforEstudante, durante os prazos definidos para a inscrição em época especial:
Para solicitar inscrição em época especial nas outras situações, como doença, por exemplo, utilize o requerimento especifico disponibilizado em "Balcão Académico » Requerimentos". |
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