Trabalhador/a-Estudante?
![]() | Qual o prazo para efetuar este pedido? |
Em cada ano letivo os prazos são afixados em http://www.uc.pt/academicos/regulamentos/prazos. Tipicamente, estes prazos são:
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![]() | Só comecei a trabalhar em novembro. O que posso fazer? |
| Se a inscrição em frequência ou o facto que determina o acesso a este estatuto ocorreu após os prazos anteriores, o estatuto pode ser solicitado:
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![]() | O que fazer para ter o Estatuto de Trabalhador/a-Estudante? |
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula
e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos em http://www.uc.pt/academicos/regulamentos/prazos. O REQUERIMENTO é realizado no InforEstudante (Balcão Académico »Requerimentos), dentro do prazo definido, sendo anexada toda a informação digitalizada. Deverá guardar os documentos originais de forma a que mais tarde possa proceder à sua entrega/apresentação num dos centros de atendimento, caso venham a ser solicitados: a) Trabalhador/a por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
b) Trabalhador/a por conta própria:
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![]() | E se ficar em situação de desemprego durante o ano letivo? |
De acordo com o Regulamento Académico da UC (RAUC), mantém o estatuto de trabalhador/a-estudante se, estando por ele abrangido/a, seja entretanto colocado/a na situação de desemprego involuntário. Nesta situação (prevista no n.º 2 do artigo 175.º do RAUC), deve entregar documento emitido pelo IEFP que comprove a situação de desemprego involuntário | |
![]() | Para mais informação, consulte a regulamentação disponível AQUI |