Bolsas e Bolseiros de Doutoramento
| Vou candidatar-me a uma bolsa de doutoramento (por exemplo, na FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia). O que fazer na UC? | |
| A UC é a instituição de acolhimento onde pretende realizar o doutoramento, pelo que os prazos e regras para a candidatura são definidas pela instituição que abre o concurso de bolsas. | |
| A UC dispõe de regulamentação própria para os Estudantes de doutoramento candidatos a bolsa ou bolseiros? | |
| Sim, estas matérias estão previstas no Regulamento Académico da UC disponível para consulta em http://www.uc.pt/academicos/regulamentos, destacando-se o Artigo 215.º. | |
| Tenho que informar a UC que me candidatei a uma bolsa? | |
| Sim. Após uma inscrição o plano de
pagamento de propinas é configurado automaticamente nos termos gerais definidos para a propina: prestações mensais e cálculo de juros de mora, e portanto, esta situação só pode ser alterada depois de comunicar aos Serviços que aguarda resultado de uma bolsa. | |
| Como informar a UC desta minha condição? | |
| Através do InforEstudante, utilizando o pedido Balcão Académico » Requerimentos » [Alun@s] Entrega de comprovativo de bolsa (pedido inicial ou renovação). É obrigatório anexar evidência da candidatura à bolsa ou a Declaração regulamentar que prevê o tempo destinado à bolsa e o montante a transferir para a UC, caso a mesma já esteja disponível. | |
| Qual o prazo para fazer essa comunicação? | |
Para Bolseiros/as FCT:
Para Outros/as Bolseiros/as:
Após a data da comunicação da decisão relativa à candidatura a bolsa ou renovação da mesma, os/as estudantes têm 30 dias seguidos para apresentar declaração com essa informação, mediante requerimento no Inforestudante. | |
| Como provar que fui aceite no doutoramento da UC? | |
Após formalizar a candidatura ao doutoramento pretendido (via InfoEstudante) e passar pelo processo de validação e avaliação da mesma, caso fique COLOCADO/A, vai poder matricular e inscrever-se. Após lacrar a inscrição passa a beneficiar da condição de Estudante da UC e pode emitir o CERTIFICADO MULTIUSOS eletrónico. Para saber mais sobre o Certificado Multiusos clique Aqui » | |
| Como obter a minha Carta de Aceitação? | |
| | A carta de aceitação serve habitualmente para comprovar que o/a candidato/a foi aceite no doutoramento por instituição. Na UC, após colocação, matrícula e inscrição no curso, pode gerar a sua carta de aceitação na Universidade de Coimbra. Pode ainda gerar o Certificado Multiusos, que comprova a inscrição efetiva na Universidade. Para saber mais sobre o Certificado Multiusos clique Aqui » |
| Sou estrangeiro e preciso da Carta de Aceitação. Como obter? | |
| | Sobre a carta de aceitação nesta situação, consulte estas questões AQUI » |
| Posso ter uma inscrição condicional? | |
| Não. Quando um/a Estudante se inscreve está a requerer a prestação de um serviço público de ensino, neste caso da UC, ficando sujeito ao consequente plano de pagamento de propinas. | |
| Só pretendo continuar o doutoramento se conseguir bolsa. Que opções tenho? | |
| Se necessita estar inscrito/a para efetuar candidatura a uma bolsa, poderá considerar a possibilidade de se inscrever apenas no 2º semestre. Com esta opção é gerado o plano de pagamentos de propinas relativo ao 2º semestre, com prestações a pagar de fevereiro a junho, dando-lhe mais tempo para que possa planear e iniciar as aulas e trabalhos de doutoramento. | |
| Posso inscrever-me apenas no 2º semestre? | |
A UC oferece essa possibilidade, mas é essencial contactar
a Faculdade responsável pelo seu doutoramento de forma a avaliar se há condições
para frequentar apenas o 2º semestre. Caso se inscreva apenas nesse semestre, poderá desistir da inscrição até 31 de janeiro, sem pagamento de propinas. A taxa de inscrição é sempre devida. Pode ainda efetuar alterações de inscrição de unidades curriculares do 2º semestre até 31 de março, no InforEstudante. | |
| Não tenho a certeza de quando vou iniciar o doutoramento. Qual o problema de me inscrever a unidades anuais ou do 1º semestre? | |
| Deverá ponderar bem as suas opções, pois quando seleciona unidades curriculares anuais ou do 1º semestre é gerado um plano de pagamento anual (ou do 1.º semestre) de prestações, de setembro a junho (ou de setembro a janeiro), o que implica que quando se inscreve após setembro, fica imediatamente obrigado/a ao pagamento das prestações dos meses anteriores. | |
| Que opções tenho se a minha bolsa for Recusada ? | |
Se realizou o procedimento e os prazos anteriores, no prazo de 30 dias seguidos à comunicação dessa decisão pode optar por: - desistir da inscrição, sem
pagamento de propinas; ou Após este prazo fica nas condições de qualquer outro/a Estudante, e portanto, sujeito aos prazos normais de pagamento de propinas. | |
| O que acontece quando o ano letivo não é coincidente com o período da bolsa? | |
De acordo com o calendário letivo da UC, o ano letivo inicia-se tipicamente em setembro e termina em agosto: - independentemente do mês em que inicia a bolsa, é sempre associada ao ano letivo que se inicia. | |
| Não cumpri os prazos de comprovação ou outra condições referidas. O que posso fazer? | |
| No caso de incumprimento dos prazos ou outras condições previstas nos regulamentos da Universidade, pode apresentar requerimento de apreciação de condição de exceção devidamente fundamentado. Este será analisado e alvo de decisão, que pode ser de deferimento ou indeferimento. Contudo, este pedido está sujeito ao emolumento de 50€. |