Inscrição em 2020/2021 de Doutorandos

Na sequência do Despacho Reitoral N.º26/2021, de 1 de fevereiro, avisam-se os Doutorandos nas condições de usufruir da prorrogação de prazo de entrega de tese de 31 de agosto para 31 de dezembro de 2020, ao abrigo do ano letivo de 2019/2020, que:
Caso não tenha entregue a tese e pretenda prosseguir com os trabalhos do doutoramento, tem de realizar a inscrição em 2020/2021, no prazo comunicado via notificação do InforEstudante.
Atendendo à situação pandémica da COVID-19 que conduziu à transição do ensino presencial para a distância a partir de março, o prazo limite para entrega de tese em 2019/21020 foi alargado de 31-08-2020 para 31-12-2020.
Com esta medida a UC proporcionou meses adicionais para conclusão aos/às Doutorandos/as em condições de entregar a tese em 2019/2020 e que por esta situação sofreram atrasos.
Assim, aos Doutorandos que cumulativamente:
(1) tenham inscrição em 2019/2020 e com essa inscrição contabilizaram o n.º total de ECTS do doutoramento, estando formalmente em condições de concluir; e
(2) não efetuaram requerimento para submissão de tese até 31-12-2020;
foi atribuído prazo suplementar para realização de inscrição em 2020/2021, sem emolumento por ato fora de prazo, de acordo com o Despacho Reitoral N:º 26/2021, de 1 de fevereiro.
Este prazo é comunicado via InforEstudante aos Doutorandos abrangidos. Caso esteja nesta situação e não receba a notificação com esta informação, ou pretenda algum esclarecimento adicional, contacte-nos através do formulário www.uc.pt/academicos/e-mail ou via telefone:
O Despacho Reitoral N.º26/2021, de 1 de fevereiro, pode ser consultado na íntegra Aqui »