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Conclusão de ciclo de estudos

bolinha_verde A conclusão de um ciclo de estudos (licenciatura, mestrado, doutoramento) ocorre com a aprovação na última unidade curricular em falta para completar o plano de estudos definido para esse ciclo de estudos.
bolinha_verde A data de conclusão é a data da avaliação (frequência, exame ou defesa) da unidade que conduziu à conclusão do ciclo de estudos e consequente obtenção do grau de licenciado/a, mestre ou doutor/a.
bolinha_amarela A conclusão de um 2.º ciclo de estudos (mestrado) ocorre habitualmente quando a dissertação, ou similar, é defendida com sucesso.
bolinha_amarela Nas Unidades Orgânicas em que as defesas de dissertação, ou similar, não possam acontecer até 30 de setembro, admite-se a sua defesa até 31 de outubro, de acordo com informação antecipadamente comunicada pela UO ao SGA.
bolinha_amarela Quando a entrega e/ou defesa de dissertação não ocorre até esta data, o/a estudante tem de se inscrever no novo ano letivo, com o consequente pagamento de propinas.
bolinha_amarela  Se a defesa de dissertação ou similar ocorrer até final de fevereiro, o/a estudante é dispensado/a do pagamento de propinas relativas ao 2º semestre, exceto nas situações em que tal seja explicitamente contrariado.
bolinha_preta A conclusão de um 3.º ciclo de estudos (doutoramento), para efeitos de propinas, acontece com a entrega da tese e o pedido de admissão a provas de doutoramento, nos termos do RAUC. A obtenção do grau ocorre quando a tese, ou similar, é defendida com sucesso.
bolinha_preta A data limite para entrega de tese ao abrigo do ano letivo corrente é habitualmente até 31 de agosto.
Ver despacho reitoral de prazos anuais ».
bolinha_preta Se a entrega da tese devidamente formalizada não ocorrer até 31 de agosto, o/a estudante tem de se inscrever no novo ano letivo, com o consequente pagamento de propinas.

[1.] Estudante que concluiu o curso durante o ano lectivo

1.1 O/A estudante pode descarregar o seu diploma (certidão de conclusão) no InforEstudante ou solicitá-lo num dos Centros de Atendimento do Serviço de Gestão Académica da Universidade de Coimbra, entidade a quem compete a emissão da referida certidão:

  • O/A estudante deve ter a situação de propinas nesse curso regularizada para que Universidade possa emitir a certidão. 
  • Isso implica a liquidação do valor da taxa de inscrição e total da propina, portanto, de todas as prestações relativas ao ano letivo. O valor da propina é anual, a sua divisão em prestações visa somente facilitar aos/às estudantes o seu pagamento.

1.2 Após o pagamento, a certidão é descarregada num ficheiro PDF, levantada nos serviços da Universidade de Coimbra ou recebida por CTT, de acordo com o pedido do estudante, sem custos adicionais.

1.3 Se concluir um 1º ciclo (licenciatura) e estiver inscrito em unidades curriculares avulsas de mestrado, deve permanecer com a inscrição até ao final do ano letivo.

[2.] Estudante que conclui o 1º ciclo de um mestrado integrado

2.1 Se esta situação ocorrer imediatamente após a candidatura (por reingresso, transferência ou mudança de curso):

  • O/A candidato/a tem de formalizar a matrícula nesse curso e no ano letivo da sua colocação, não podendo ter propinas em dívida nesse curso.

2.2 O/A estudante pode efetuar o pedido de diploma (certidão de conclusão) do 1º ciclo, de acordo com o definido em [1].

[3.] Estudante que concluiu um curso do 1.º ciclo com 2.º ciclo de continuidade

3.1 No ano letivo seguinte a concluir o 1º ciclo, o/a estudante deve realizar candidatura ao mestrado pretendido, durante o prazo definido.

  • Na matrícula as unidades curriculares avulsas agregadas ao curso do 1.º ciclo serão transitadas para o 2.º ciclo.
  • Se com a transição de avulsas concluir o curso de 2.º ciclo, o/a estudante não tem de efetuar inscrição em frequência no presente ano letivo, e portanto, não tem de pagar propinas.

3.2 Se concluir o 1.º ciclo durante o ano letivo, e estiver inscrito/a em unidades curriculares avulsas de mestrado, deve permanecer com a inscrição até ao final do ano letivo.

  • No ano seguinte poderá candidatar-se então ao mestrado de continuidade, ou outro mestrado que pretenda, de acordo com o ponto 3.1.

3.3 Em qualquer situação, após a conclusão, o/a estudante pode solicitar o diploma (certidão de conclusão) do 1º ciclo, de acordo com o definido em [1].

TOMA NOTA: O diploma ou carta de curso (de licenciado/a ou mestre) devem ser solicitadas no Serviço de Gestão Académica da Universidade de Coimbra, de acordo com as indicações da página:

» Como solicitar uma certidão, diploma ou carta?