Exames Extraordinários
Quem tem acesso?
De acordo com o Regulamento Académico da UC (RAUC), têm acesso a esta época os estudantes nas seguintes situações:
No RAUC | Direitos conferidos |
art. 140º Estudante finalista | A antecipação da avaliação de uma unidade curricular, da época especial para uma das épocas extraordinárias, proporciona uma oportunidade adicional para o/a estudante concluir o seu percurso através da realização da avaliação antes dos momentos habituais no decurso do ano letivo (art. 115º). A antecipação do exame da época especial está condicionada ao n.º limite de exames definido para a situação de finalista e à obrigatoriedade de inscrição em época extraordinária, a realizar nos prazos definidos. O/A estudante que solicite a antecipação do exame especial perde a possibilidade de usufruir da época especial à unidade curricular em questão. ATENÇÃO:
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art. 156º Estudante dirigente associativo jovem da UC | O/A Estudante dirigente associativo da UC gozam do direito de, em cada ano letivo, usufruir nas épocas extraordinárias de exames, até 5 exames, se tiver direito ao respetivo estatuto na totalidade do ano letivo, ou até 3 exames, caso o estatuto ou a inscrição respeitem apenas a um semestre, com um limite máximo de 2 exames por unidade curricular. Estes direitos podem ser exercidos durante 1 ano após o fim do mandato de dirigente, desde que o mandato tenha sido efectivamente exercido pelo menos 1 ano. Se este período de aplicação terminar após o início de um semestre, a regalia estende-se às unidades curriculares desse semestre se decorreram pelo menos dois meses desde o início do semestre. Conferida por Legislação: art. 25º da Lei 23/2006 de 23 de Junho. |
art.º 183º Militares em regime de contrato e regime de voluntariado | O/A Estudante Militar que não possa prestar provas de avaliação nas datas em que devam ocorrer, tem direito a fazê-lo em época extraordinária, desde que comprove tal situação, no SGA, no prazo de 15 dias seguidos após o impedimento e antecedência mínima de dois dias úteis em relação ao dia do exame a realizar. Conferida por Legislação: n.os 7 e 8 do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 320 -A/2000, de 15 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro. |
art.180º Bombeiros dos corpos profissionais, | O/A Estudante bombeiro/a com pelo menos 2 anos de serviço efetivo têm direito a requerer até 5 exames em época extraordinária em cada ano letivo, com um limite máximo de 2 exames por unidade curricular. Conferida por Legislação: Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho. |
Quando são os exames?
Para as unidades curriculares normais, os exames de época extraordinária decorrem no início de cada ano letivo, no mês de outubro, e após o 1º semestre, no mês de março. A época de outubro é o primeiro momento de avaliação de cada ano letivo.
Para dissertações e similares, a defesa em época extraordinária pode ter outras datas definidas pelas faculdades.
Como realizar a inscrição em Exame Extraordinário?
[1] Aceder ao InforEstudante, e seleccionar no menu lateral a opção e "Balcão Académico » Requerimentos".
[2] Adicionar um dos seguintes tipos de pedidos de acordo com a época em que pretende inscrever-se - de outubro ou de março:
- [Alun@s] Antecipação/inscrição para Época Extraordinária do 1º Semestre (outubro)
- [Alun@s] Antecipação/inscrição para Época Extraordinária do 2º Semestre (março)
[3] Seguir as instruções, inserir os dados solicitados e lacrar o pedido.
Qual o prazo de inscrição?
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