Regras de inscrição
Aqui pode consultar os limites de ECTS para a inscrição em frequência no ano letivo, definidos pelas Unidades Orgânicas, de acordo com o estipulado no Regulamento Académico.
[Poderão existir ciclos de estudo/cursos com regras de inscrição diferenciadas (exceções) das que se apresentam]
2020/2021 |
(1) ECTS Novos = define o número de ECTS em que um Estudante se pode
inscrever a unidade curriculares pela primeira vez (unidades novas).
(2) ECTS de Reinscrição = define o número de ECTS em que um Estudante se pode inscrever a unidade curriculares de reinscrição e melhoria (de acordo com o estipulado pelo RAUC).
- A reinscrição refere-se a inscrição em unidade curricular em que esteve inscrito em ano letivo anterior, no mesmo ciclo de estudos.
- A melhoria implica inscrição em unidade curricular aprovada em anos letivos anteriores. O Estudante pode usar todos os ECTS de reinscrição em melhorias. No caso dos Estudantes que estão a efetuar matrícula num ciclo de estudos, e portanto, não têm qualquer inscrição no ano letivo anterior, os ECTS de reinscrição só podem ser utilizados para melhorias de eventuais unidades curriculares obtidas por creditação.
UO | Tipo de Regra | Ciclo | Aplicação | ECTS Novos (1) | ECTS de Reinscrição (2) |
---|---|---|---|---|---|
FLUC | Matrícula | 1º, 2º e 3º
ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 1º, 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 | |
FDUC | Matrícula | 1º, 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 1º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 | |
Tempo Integral | 2º ciclo e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 12,0* | |
FMUC | Matrícula | 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 2º ciclo - MIM e MIMD | Anual | 60,0 | 24,0 | |
Tempo Integral | 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 12,0* | |
FCTUC | Matrícula | 1º, 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 1º e 2º Ciclo | Semestral | 30,0 | 12,0 | |
| Tempo Integral | 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
FFUC | Matrícula | 1º, 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 1º e 2º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 | |
Tempo Integral | 1º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 22,0 | |
FEUC | Matrícula | 1º, 2º e 3º
ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 1º, 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 | |
Tempo Integral | Cursos MBA | Anual | 75,0 | 0,0 | |
FPCEUC | Matrícula | 1º, 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 1º e 2º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 | |
FCDEFUC | Matrícula | 1º, 2º e 3º ciclo | Semestral | 30,0 | 12,0 |
Tempo Integral | 1º e 2º ciclo | Semestral | 30,0 | 12,0 nota1 | |
Tempo Integral | 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 | |
III | Matrícula | 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 3º ciclo | Anual | 60,0 | 12,0* | |
CA | Matrícula | 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 |
Tempo Integral | 2º e 3º ciclo | Anual | 60,0 | 24,0 | |
UC nota2 | Tempo Parcial | TODOS | Anual | 30,0 | n.a. |
* Limites alterados em 2020/2021 de 0 para 12ECTS de acordo com o n.º 5 do artigo 10.º do RAUC.
Legenda:
nota1 - atendendo à deliberação do Conselho Pedagógico de 12/09/2013, que se mantém em vigor de acordo com indicação da UO, a inscrição pode ir até ao máximo 18 ECTS de reinscrição num semestre, não podendo ser ultrapassado o total de 24 ECTS/ano.
nota2 - a inscrição em tempo parcial é de aplicação transversal em toda a Universidade, para os ciclos de estudo organizados por semestres: se a inscrição é semestral e parcial, o limite máximo é só 15 ECTS.
n.a. - não aplicável à situação.
Posso inscrever-me a mais de 60 ects novos?
Pode inscrever-se até ao limite máximo de 75 ECTS a unidades novas se no ano em realiza a matrícula e inscrição tiver também a condição de finalista. |
Isto ocorre, por exemplo, após uma mudança de curso/estabelecimento, reingresso ou acesso por licenciatura pré-Bolonha.
Pode inscrever-se até ao limite máximo de 84 ECTS a unidades novas se reunir as seguintes condições: |
- tiver obtido aprovação a todas as unidades em que se inscreveu no ano letivo anterior, com um mínimo de 60 ECTS, e
- a média ponderada de todas as unidades até ao final desse ano letivo estiver no escalão A da escala de comparabilidade europeia (acessível na ficha do InforEstudante, no detalhe de cada avaliação).
O que é a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações?
É uma escala relativa baseada em percentis, dividida em cinco classes de classificações positivas, identificadas pelas letras A a E, correspondentes respetivamente aos percentis 10, 35, 65, 90 e 100 dos melhores estudantes aprovados, e uma classe negativa F, correspondente aos reprovados.