Seguro Escolar
O seguro escolar da UC abrange, em cada ano letivo, todo o/a Estudante devidamente inscrito/a nesse ano letivo em curso ou ciclo de estudos da UC.
| Como provar que estou abrangido/a pelo Seguro Escolar?
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| Utilizando o Certificado Multiusos e a cópia da Apólice do Seguro contratualizado pela UC (documento com indicação do N.º de Apólice, cobertura e condições de acesso ao seguro): Após a inscrição em frequência o certificado multiusos eletrónico fica automaticamente disponível ao/à Estudante. Este documento, para além de comprovar a inscrição num determinado curso e ano letivo, comprova também
que está abrangido/a pelo seguro escolar da UC. A apólice pode ser descarregada e/ou impressa na área do InforEstudante em "Normas e procedimentos".
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| Como acionar o Seguro Escolar? |
| - Cada Estudante, ou representante, deve entregar no atendimento presencial do Serviço de Gestão Académica (SGA) o modelo da Seguradora disponível
para o efeito. Clique AQUI para obter o impresso da Seguradora.
- O modelo deve ser preenchido e assinado pelo/a sinistrado/a (Estudante), e acompanhado de todos os documentos relativos ao acidente (relatório médico e faturação para reembolso por parte da Seguradora).
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| Quais os riscos cobertos pelo Seguro Escolar? |
| - Capital máximo para despesas de tratamento de 10.000€
- Capital máximo por morte ou invalidez permanente de 35.000€
- Capital máximo por Responsabilidade civil de Estudantes de 5.000€
- Capital máximo por Responsabilidade civil da UC de 25.000€
- Capital máximo por despesas de funeral de 5.000€
- Capital máximo por despesas de repatriamento de 3.000€
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| Caso o/a Estudante considere que esta apólice não satisfaz integralmente os seus interesses, deverá providenciar outro seguro ou seguro adicional. |