Propina do Estudante Nacional ou Equiparado
Na sequência do Decreto-Lei
nº36/2014 de 10 de
Março de 2014, e da decisão do Conselho
Geral da Universidade de Coimbra de 24 de Março de 2014, aplica-se
propina diferenciada aos Estudantes Portugueses ou Equiparados e aos
Estudantes Internacionais. Consulte mais informação em:
- Estudantes do mesmo Agregado Familiar
- Trabalhadores docentes e não docentes da UC
- Bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)
- Outras situações de Isenção e de Redução de Propinas
- Propina 2019/2020
- Propina 2020/2021
Atenção | Situações de Benefício Até à atribuição de benefício, os estudantes deverão proceder ao pagamento das propinas de acordo com o plano de pagamento disponibilizado. Após atribuição do mesmo, este será refletido nas propinas subsequentes. |
Definição de Estudante Português ou Equiparado
Informação disponível aqui.
ATENÇÃO:
1. Os Estudantes Internacionais que estão inscritos em 2013/14 na Universidade de Coimbra continuarão a pagar a mesma propina dos Estudantes Portugueses e Equiparados enquanto se mantiverem inscritos na UC, sem interrupções, em algum curso conferente de grau.
2. Os estudantes que têm dupla nacionalidade (portuguesa ou de um estado membro) pagam também a propina de Estudante equiparado a Nacional. Não podem, contudo, candidatar-se ao concurso especial para estudantes internacionais