Bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)
Os estudantes bolseiros da FCT, os candidatos a bolsa ou os candidatos à renovação da mesma, devem comprovar a sua situação para efeitos de propina até ao dia 30 de novembro, mediante a submissão do requerimento "[Alun@s] Entrega de comprovativo de bolsa (pedido inicial ou renovação)" no Inforestudante (em "Balcão Académico" >> "Requerimentos"), anexando os seguintes documentos, consoante a situação:
a) Bolseiro: Declaração da FCT autenticada atestando a condição de bolseiro, o período da bolsa e valor a transferir para a UC.
b) Candidato: comprovativo da candidatura a bolsa/pedido de renovação.
PRAZOS:
Em cada ano letivo os prazos para a comprovação da condição de bolseiro/a são:
![]() | Pedido Inicial (1.º ano de bolsa): até 30 de novembro ou até 15 dias seguidos à data da inscrição, se a mesma ocorrer mais tarde. [após a data da comunicação da decisão relativamente à candidatura os/as estudantes têm 30 dias seguidos para apresentar declaração mediante requerimento ("[Alun@s] Entrega de comprovativo de bolsa (pedido inicial ou renovação")] |
![]() | Comprovação da renovação (anos subsequentes): até 31 de maio. |
Verificada a condição de bolseiro ou de candidato
a bolsa/renovação, o Serviço de Gestão Académica atribui a respetiva regalia em Nónio.
NOTA:
- A não entrega dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) dentro dos prazos estipulados determina a necessidade de apresentação de requerimento de exceção e pagamento dos respetivos emolumentos.
- Os pedidos que não respeitem as indicações de envio referidas poderão sofrer atrasos na sua analise e tratamento.
- A taxa de inscrição está incluída nas bolsas de estudantes de doutoramento (FCT) desde que o valor da taxa possa ser acomodado no montante da bolsa atribuída, para além do pagamento da propina, e seja considerada elegível (pela FCT).